O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2024 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio, conforme anunciado pela Receita Federal nesta quarta-feira (6). As principais novidades para este ano incluem:
- Novas faixas de isenção: A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada para R$ 2.826,65. Isso significa que pessoas que ganham até este valor por mês não precisam declarar o imposto.
- Deduções: As deduções para gastos com saúde, educação e dependentes também foram alteradas. É importante verificar as novas regras para saber se você tem direito a deduções.
- Declaração pré-preenchida: A Receita Federal disponibilizará a declaração pré-preenchida para facilitar o processo de declaração. É importante verificar as informações pré-preenchidas e fazer as alterações necessárias.
Outras informações importantes:
Quem precisa declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.735,92 em 2023;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2023;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens;
- Quem teve bens ou direitos no exterior;
- Quem optou pelo Simples Nacional e teve receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões em 2023.
Como se preparar para declarar:
Reúna seus documentos:
- Informe de Rendimentos (IRPF) de todas as fontes pagadoras;
- Recibos de despesas dedutíveis;
- Declaração do ano anterior.
- Acesse o programa da Receita Federal:
- O programa estará disponível para download no site da Receita Federal a partir do dia 15 de março.
- Preencha a declaração com atenção:
- Leia as instruções com cuidado;
- Verifique se todas as informações estão corretas;
- Tire suas dúvidas com a Receita Federal.
Evite multas:
- A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
- É importante entregar a declaração dentro do prazo para evitar multas e outros problemas.