A pensão alimentícia é fundamental para garantir o sustento e bem-estar de filhos menores ou de cônjuges após a separação. Quando o devedor é um segurado do INSS, o desconto direto do valor da pensão no benefício previdenciário pode facilitar o recebimento e evitar inadimplência.
Requisitos para o desconto:
Determinação judicial: A pensão alimentícia precisa ter sido fixada em ação judicial.
Benefício elegível: O devedor precisa receber um dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria (idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial)
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
- Auxílio-acidente
- Auxílio-doença
- Salário-família
Como solicitar o desconto:
- O INSS realiza o procedimento automaticamente após receber a ordem judicial.
- O beneficiário da pensão não precisa fazer nada.
Para remover o desconto:
- Nova ordem judicial é necessária.
- Pode ser resultado de acordo, alteração na situação do beneficiário ou devedor, ou revogação da pensão.
13º salário:
- O desconto da pensão alimentícia também é aplicado sobre o 13º salário do INSS.
- Exceção: Se especificado na decisão judicial ou escritura pública que os alimentos não incidem sobre o 13º salário.
Dicas para evitar problemas:
- Verifique se o valor descontado está correto.
- Mantenha os comprovantes de pagamento do benefício.
- Procure um advogado em caso de dificuldades para pagar a pensão.
- Informe ao juiz e ao beneficiário da pensão se deixar de receber o benefício do INSS.
Garantindo o direito do seu filho:
O desconto da pensão alimentícia no INSS facilita o recebimento e garante o bem-estar de quem precisa. Siga as dicas e, em caso de dúvidas, procure um advogado ou o INSS.