Olá, seja bem-vindo a um guia essencial para você, trabalhador segurado, afastado pelo INSS devido a incapacidade temporária. Se você está nessa situação e vinculado a uma empresa, este artigo é para você. Vamos esclarecer suas principais dúvidas sobre os pagamentos e benefícios aos quais você tem direito durante o período de afastamento.
Obrigações da Empresa Durante o Afastamento:
Pagamento Inicial e Responsabilidades:
- Primeiros 15 Dias: A empresa é responsável pelo seu salário.
- A partir do 16º Dia: A Previdência Social assume, pagando o benefício por incapacidade temporária.
FGTS e INSS:
- FGTS: Depende da causa do afastamento. Em casos de acidente ou doença de trabalho, os depósitos continuam. Caso contrário, não são obrigatórios.
- INSS: Não há obrigação de recolhimento pela empresa durante o afastamento, mas o período é contabilizado como tempo de contribuição.
Benefícios Durante o Afastamento:
- Férias e 13º Salário: Seu direito a férias e ao 13º salário pode ser afetado, dependendo do tempo de afastamento.
- Plano de Saúde e Outros Benefícios: A continuação desses benefícios varia conforme a política da empresa. Vale transporte pode ser interrompido a partir do 16º dia de licença.
Dicas Importantes:
- Mantenha-se Informado: verifique com seu sindicato e empresa sobre a manutenção de benefícios como plano de saúde e vale-alimentação.
- Conhecimento é Proteção: acompanhe nossos canais para mais informações sobre seus direitos como funcionário afastado.
Estar afastado do trabalho por incapacidade temporária pode trazer muitas dúvidas sobre seus direitos e benefícios. Lembre-se de manter-se informado e dialogar com sua empresa e sindicato para garantir seus direitos.