STJ Decreta: dívidas com mais de 5 anos não podem ser cobradas, nem na Justiça nem extrajudicialmente

Decisão histórica do STJ impede cobranças após 5 anos de inadimplência, alterando práticas de instituições financeiras e credores

Em uma decisão pioneira que promete mudar a forma como as instituições financeiras e credores lidam com dívidas inadimplentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a prescrição da pretensão impede a cobrança de dívidas tanto judicial quanto extrajudicialmente após o período de 5 anos de inadimplência. Esta decisão, considerada um marco legal, tem amplas implicações para consumidores e empresas em todo o Brasil.

Tradicionalmente, entendeu-se que, mesmo após o prazo de prescrição de 5 anos estipulado pelo Código Civil para a cobrança judicial de dívidas, os credores ainda poderiam proceder com cobranças extrajudiciais, tais como telefonemas, envio de e-mails e outras formas de comunicação direta com o devedor. Contudo, com a nova interpretação do STJ, essas práticas tornam-se proibidas após o prazo estabelecido, aliviando consumidores do assédio constante por dívidas antigas.

A decisão veio após análise de casos em que credores continuavam a pressionar devedores por pagamentos de dívidas já prescritas. O STJ, através da Terceira Turma e sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, concluiu que uma vez que a pretensão de cobrança é paralisada devido à prescrição, não se pode mais exigir tal comportamento do devedor, independente da via de cobrança utilizada.

STJ Decreta: dívidas com mais de 5 anos não podem ser cobradas, nem na Justiça nem extrajudicialmente
STJ Decreta: dívidas com mais de 5 anos não podem ser cobradas, nem na Justiça nem extrajudicialmente

 

Este precedente do STJ é significativo, visto que esclarece uma área controversa, frequentemente discutida nos tribunais estaduais. Ao pacificar a questão, o STJ reforça seu papel de uniformizador das decisões judiciais em território nacional, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados de maneira igualitária em todo o país.

A decisão é celebrada por defensores dos direitos do consumidor, que veem nela uma proteção adicional contra práticas abusivas de cobrança. Instituições financeiras e empresas de cobrança, por outro lado, deverão revisar suas políticas e procedimentos para garantir conformidade com o novo entendimento legal.

Para mais informações sobre esta decisão do STJ e suas implicações, acesse [inserir link do blog]. Este caso ressalta a importância de estar ciente dos seus direitos enquanto consumidor e da necessidade de buscar orientação legal adequada em situações de endividamento.

Compartilhe este artigo em suas redes sociais e grupos de discussão para informar e ajudar o maior número de pessoas possível sobre este importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores brasileiros.


André Carvalho

André Carvalho é jornalista especializado em estilo de vida e bem-estar. Seus artigos cobrem horóscopo, beleza, personalidade, casa e jardim, relacionamento, dicas de casa, receita, plantas e ervas, moda e look e muito mais | Contato: [email protected]

google newa

+

Relacionadas