Justiça condena INSS a aumentar renda mensal e pagar R$ 300 mil em atrasados para aposentado

Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição: INSS é obrigado a considerar todas as contribuições do segurado.

Um juiz da segunda vara federal de Osasco, em São Paulo, proferiu uma sentença que pode significar um marco para aposentados e pensionistas que buscam a revisão de seus benefícios previdenciários. A decisão, que já está causando grande repercussão, condena o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado, aumentando sua renda mensal (RMI) e condenando o órgão ao pagamento de valores atrasados, que em alguns casos já ultrapassaram a marca de R$ 300.000.

O magistrado responsável pela sentença destacou a importância de corrigir os erros cometidos pelo INSS no cálculo da concessão do benefício. A ação revisional em questão focou nas atividades concomitantes do segurado, que contribuiu para a Previdência Social com base em dois salários simultâneos, mas teve uma dessas contribuições desconsideradas na hora de calcular sua aposentadoria. Isso resultou em um valor mensal inferior ao que realmente teria direito, configurando uma redução indevida em seu benefício.

Esse tipo de revisão, conhecida como revisão das atividades concomitantes, difere da amplamente conhecida “revisão da vida toda”. Embora esta última tenha recebido maior atenção por ser considerada a maior revisão na história do direito previdenciário, existem várias outras modalidades de revisão que podem ser aplicadas a casos específicos, como o apresentado.

Justiça condena INSS a aumentar renda mensal e pagar R$ 300 mil em atrasados para aposentado
Justiça condena INSS a aumentar renda mensal e pagar R$ 300 mil em atrasados para aposentado

A decisão é baseada no entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização, que estabelece que, para segurados que contribuíram em razão de atividades concomitantes e preencheram os requisitos para a concessão do benefício após 1º de abril de 2003, os esforços de contribuição devem ser somados e limitados ao teto previdenciário.

A sentença reforça a necessidade de o INSS realizar os cálculos de forma correta, considerando todas as contribuições do segurado, e destaca a incidência única do fator previdenciário após a soma das contribuições, o que beneficia significativamente o aposentado.

Essa decisão judicial não apenas abre precedentes para que outros aposentados e pensionistas busquem a revisão de seus benefícios mas também reforça a importância de uma fiscalização mais rigorosa sobre os cálculos realizados pelo INSS na concessão de aposentadorias e pensões. A expectativa é que essa sentença motive muitos a buscar seus direitos na justiça, corrigindo injustiças e garantindo uma renda mais justa para aqueles que contribuíram durante anos para a Previdência Social.

Para quem deseja saber mais sobre esse tipo de ação e outras possibilidades de revisão de benefícios previdenciários, informações detalhadas podem ser encontradas no blog do Professor Walter dos Santos, um especialista no assunto que dedica seu trabalho a esclarecer dúvidas e orientar segurados sobre seus direitos previdenciários.


André Carvalho

André Carvalho é jornalista especializado em estilo de vida e bem-estar. Seus artigos cobrem horóscopo, beleza, personalidade, casa e jardim, relacionamento, dicas de casa, receita, plantas e ervas, moda e look e muito mais | Contato: [email protected]

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