O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a obrigatoriedade da prova de vida anual para os beneficiários até o dia 31 de dezembro de 2024. A medida, publicada na Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, dispensa o comparecimento do segurado ao banco ou agência do INSS para confirmar que está vivo.
Em vez disso, o governo utilizará o cruzamento de dados de outros órgãos públicos para realizar a prova de vida. Isso significa que o INSS buscará informações em bases de dados como o Cadastro Único (CadÚnico), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e a Receita Federal.
Como funciona a nova prova de vida?
O INSS utilizará inteligência artificial para analisar as informações coletadas em outras bases de dados governamentais. Se o sistema identificar interações suficientes do cidadão ao longo do ano, a prova de vida será considerada realizada automaticamente.
Exemplos de interações que podem ser consideradas como prova de vida:
- Votação em eleições;
- Emissão ou renovação de documentos como carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualização no CadÚnico;
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico no banco;
- Saque de benefícios com reconhecimento biométrico no banco;
- Atendimento presencial ou por telemedicina em perícia médica do INSS.
O que o beneficiário precisa fazer?
O beneficiário não precisa fazer nada para realizar a prova de vida no novo modelo. O INSS irá buscar as informações automaticamente nas bases de dados governamentais.
É possível continuar fazendo a prova de vida no banco?
Sim, quem preferir ainda pode realizar a prova de vida presencialmente em uma agência bancária. No entanto, essa não é mais a única opção disponível.
Onde consultar se a prova de vida já foi realizada?
O beneficiário pode consultar se a prova de vida já foi realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ligando para a Central de Atendimento 135.
Para quais benefícios a prova de vida é necessária?
A prova de vida é necessária para todos os benefícios de longa duração do INSS, como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
Benefícios que não exigem prova de vida
- Benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano;
- Benefícios concedidos há menos de um ano;
- Salário-maternidade;
- Auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano;
- Seguro-defeso.