Alívio! INSS não vai bloquear nem suspender benefícios sem prova de vida; confira novo prazo

Ministério da Previdência Social estende prazo e altera contagem para comprovação de vida de beneficiários.

O Ministério da Previdência Social anunciou uma importante mudança que afeta diretamente os beneficiários da Previdência: a comprovação de vida não resultará mais no bloqueio ou suspensão do benefício até o final de 2024. A medida foi formalizada pela Portaria nº 723, publicada no último dia oito de março no Diário Oficial da União.

Além de estender o prazo para a não suspensão dos benefícios, a portaria também altera o período de contagem para a realização da prova de vida. Anteriormente, a contagem começava a partir da data de aniversário do segurado. Agora, ela se inicia a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida realizada.

É fundamental ressaltar que a prova de vida continua sendo obrigatória, porém, a nova regulamentação garante que os segurados tenham um prazo maior para realizar esse procedimento sem que seus benefícios sejam bloqueados. Além disso, a portaria reforça que a comprovação de vida está sendo realizada por meio de consultas a registros em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas pelos órgãos públicos federais, dando preferência a métodos biométricos sempre que possível.

Essa medida visa proporcionar mais segurança e tranquilidade aos beneficiários da Previdência Social, garantindo que possam cumprir com suas obrigações de forma adequada, sem o risco de terem seus benefícios suspensos injustamente.


Débora Souza

Jornalista, formada pela Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC, em Salvador- BA, pesquisa e produz conteúdos para web e redes sociais. No O Petróleo, trabalha na pesquisa e criação de artigos e noticias sobre economia, beneficios e auxílios sociais, entre outros assuntos relacionados. Contato:[email protected]

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