O FGTS Digital, plataforma que entrou em vigor na última sexta-feira, desburocratiza o acesso ao Fundo de Garantia para trabalhadores e empresas. Entre as mudanças, demitidos sem justa causa não precisam mais de autorização da empresa para sacar o FGTS.
Para o advogado trabalhista Max Dor, a plataforma traz benefícios para ambos os lados. “O empregador tem acesso à emissão de guias de recolhimento, identificação de pagamentos e débitos, além do cálculo e pagamento automático da multa do FGTS”, explica.
A data de pagamento do FGTS também mudou: de 7 para o dia 20 de cada mês. Essa unificação do prazo coincide com a cobrança de outros impostos, facilitando a gestão financeira das empresas.
O pagamento, antes feito via boleto, agora é obrigatoriamente via Pix, garantindo maior agilidade e segurança. “O Pix trará maior agilidade na troca de informações bancárias e identificação do pagamento”, afirma Dor.
Atenção
- O empregador deve estar atento ao novo prazo de pagamento do FGTS.
- O pagamento via Pix é obrigatório.
- É importante ficar atento a golpes que podem surgir com a nova modalidade de pagamento.
Para mais informações
- Acesse o site do FGTS Digital: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
- Consulte um advogado especializado em direito trabalhista.
O FGTS Digital é uma iniciativa positiva que desburocratiza o acesso ao Fundo de Garantia e traz benefícios para trabalhadores e empresas. É importante estar atento às novas regras para evitar problemas.