O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu novas regras para o desconto de mensalidade associativa em benefícios de aposentadoria e pensão. As medidas, publicadas na Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, visam garantir maior segurança e controle aos beneficiários.
Limite e autorização
- Desconto máximo de 1% do limite máximo do benefício do RGPS;
- Proibição de mais de uma mensalidade por benefício;
- Autorização prévia e expressa do beneficiário, não podendo ser feita por procurador ou representante legal, salvo por decisão judicial específica;
- Formalização do desconto por meio de termo de adesão com assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), apresentação de documento de identificação oficial e número do CPF.
O que fazer em caso de desconto indevido
- Requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo Meu INSS, site gov.br/meuinss ou Central 135;
- Registrar reclamação na Ouvidoria do INSS;
- Bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa no Meu INSS;
- Entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno.
Responsabilidade e reclamações
- Entidade é responsável por eventual responsabilização administrativa, cível e penal em caso de desconto não autorizado;
- Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados devem ser feitas no Portal do Consumidor.
Entidades conveniadas
Atualmente, 29 entidades possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para desconto de mensalidade associativa. A lista completa está disponível no site do INSS.
Lembre-se!
- Leia atentamente o termo de adesão antes de autorizar qualquer desconto;
- Mantenha-se informado sobre seus direitos como beneficiário do INSS;
- Em caso de dúvidas, procure orientação pelo Meu INSS, Central 135 ou Ouvidoria do INSS