INSS: Direitos e procedimentos do auxílio-reclusão

Descubra o que é o auxílio-reclusão, quem tem direito a recebê-lo e como funciona o processo de solicitação junto ao INSS. Confira todas as informações necessárias sobre esse benefício destinado aos dependentes de pessoas presas.

No sistema previdenciário brasileiro, existem diversos benefícios que visam garantir a proteção social aos trabalhadores e seus dependentes. Entre esses benefícios, está o auxílio-reclusão, um direito assegurado aos familiares de pessoas presas que contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta matéria, vamos abordar como funciona o auxílio-reclusão, quem tem direito a recebê-lo e como realizar a solicitação junto ao INSS.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que se encontra em regime de prisão, seja em regime fechado, semiaberto ou em livramento condicional. O objetivo desse benefício é auxiliar a família do segurado durante o período em que ele estiver privado de liberdade.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses. Além disso, é necessário que a última contribuição tenha sido realizada dentro do prazo de 12 meses antes da prisão. Caso o segurado não tenha cumprido esses requisitos, seus dependentes não terão direito ao benefício.

Os dependentes que podem receber o auxílio-reclusão são o cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. É importante ressaltar que o segurado não pode receber o auxílio-reclusão e aposentadoria ou pensão por morte simultaneamente.

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes devem comparecer a uma agência da Previdência Social, munidos dos documentos necessários. Entre os documentos exigidos estão a certidão de nascimento ou casamento, CPF, carteira de identidade, comprovante de residência, além da certidão de reclusão que comprove a prisão do segurado.

Após a solicitação, o INSS realizará uma análise dos documentos apresentados e, caso estejam corretos, concederá o auxílio-reclusão aos dependentes. O valor do benefício será calculado de acordo com a média das últimas 12 contribuições do segurado e não pode ser superior ao valor do salário de benefício.

Durante o período de recebimento do auxílio-reclusão, os dependentes devem informar ao INSS qualquer alteração em sua situação, como casamento, divórcio, falecimento, emancipação dos filhos, entre outros. Essas informações são importantes para manter a regularidade do benefício.

É fundamental ressaltar que o auxílio-reclusão não é um benefício vitalício.


Nathália Santos

Nathália Santos, jornalista apaixonada por beleza e moda. Especialista em cuidados com a pele, cabelo, maquiagem, e tendências de moda. Com suas dicas, Nathália ajuda seus leitores a expressarem sua individualidade e estilo com confiança. Contato: [email protected]

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