Imposto de Renda para aposentados de 65 anos; entenda as isenções e obrigações

Descubra se você precisa declarar o IR e como aproveitar as isenções exclusivas para essa faixa etária.

As recentes alterações nas regras de isenção do Imposto de Renda representam uma notícia positiva para os aposentados acima de 65 anos, trazendo importantes esclarecimentos sobre como se beneficiar das novidades. Segundo o regulamento estabelecido pelo Decreto 9.580 de 2018, todas as pessoas que recebem rendimentos, independentemente da idade, são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. Contudo, para os cidadãos com 65 anos ou mais, há uma isenção especial que merece destaque.

A legislação fiscal brasileira, incluindo as atualizações ocorridas em 2023 e 2024, manteve a isenção para a renda previdenciária de idosos nessa faixa etária no valor de R$ 1.903,98 por mês. Essa isenção se aplica exclusivamente a rendimentos de aposentadorias e pensões, não abrangendo outras fontes de renda, como os aluguéis. É essencial que os beneficiários revisem seus relatórios de rendimentos para identificar a parcela isenta corretamente.

Foto:Freepik

Um ponto de atenção é para os aposentados que recebem mais de uma fonte de renda previdenciária. Nesse contexto, é possível declarar as parcelas isentas conforme informado nos relatórios de rendimentos, mas é importante estar atento ao limite de isenção, que, se ultrapassado, requer que o excedente seja declarado como rendimento tributável.

Para os aposentados que decidem se mudar permanentemente para o exterior, tornando-se não residentes fiscais no Brasil, a isenção sobre a renda previdenciária não se aplica, uma vez que essa vantagem é exclusiva para residentes fiscais no país.

Além disso, a situação fiscal dos aposentados que possuem outras fontes de renda, como aluguéis, requer uma análise cuidadosa. Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 3.500 de sua aposentadoria usufrui da isenção padrão dentro da faixa de alíquota zero, além da parcela adicional isenta específica para maiores de 65 anos. No entanto, rendimentos adicionais, como os provenientes de aluguel, são considerados tributáveis e devem ser declarados adequadamente, permitindo a dedução de contribuições para a previdência social.

Este esclarecimento sobre as regras de isenção de Imposto de Renda para aposentados acima de 65 anos visa ajudar os beneficiários a entender melhor seus direitos e obrigações fiscais, promovendo uma gestão financeira mais eficaz e aproveitando as isenções disponíveis para otimizar sua carga tributária.


Débora Souza

Jornalista, formada pela Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC, em Salvador- BA, pesquisa e produz conteúdos para web e redes sociais. No O Petróleo, trabalha na pesquisa e criação de artigos e noticias sobre economia, beneficios e auxílios sociais, entre outros assuntos relacionados. Contato:[email protected]

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