FGTS: O que acontece se a empresa não depositar?

Uma análise aprofundada das implicações e consequências legais que as empresas enfrentam ao não depositarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todo trabalhador brasileiro com contrato formal de trabalho, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo a lei, as empresas são obrigadas a depositar mensalmente 8% do salário de cada empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Mas, o que acontece quando a empresa não faz esses depósitos?

No caso de não cumprimento dessa obrigação, a empresa infringe as leis trabalhistas e sofre consequências que incluem multas, ações judiciais e até mesmo a possibilidade de encerramento das atividades.

De acordo com a legislação brasileira, a fiscalização do FGTS é de competência do Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Trabalho. Os Auditores-Fiscais do Trabalho são os responsáveis por fiscalizar se as empresas estão cumprindo com suas obrigações. Caso seja constatado que a empresa não está realizando os depósitos de FGTS, ela será autuada e deverá arcar com multas que variam de acordo com a gravidade da infração, a intenção do infrator, a vantagem auferida e sua condição econômica, conforme o Art. 23 do Decreto nº 5.452/43.

Além disso, o trabalhador prejudicado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar o FGTS não depositado. O prazo para ajuizamento dessa ação é de dois anos após o término do contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador pode reivindicar os depósitos do FGTS dos últimos cinco anos, segundo a Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho.

Ademais, é relevante ressaltar que a empresa que não deposita o FGTS também pode ser acionada criminalmente. A Apropriação Indébita Previdenciária, crime previsto no Art. 168-A do Código Penal, ocorre quando a empresa desconta a contribuição previdenciária do salário do empregado, mas não repassa ao INSS. A pena para este crime é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Governo Lula repensa estratégia para alterar saque-aniversário do FGTS |  Metrópoles

No caso do FGTS, a Lei nº 9.012/95 estipula que é crime “deixar de recolher a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no prazo e forma legal”. O crime é punido com detenção de dois a seis anos e multa.

Como resultado, as consequências do não depósito do FGTS pelas empresas são graves e podem incluir multas significativas, ações judiciais, e até mesmo o encerramento das atividades. É essencial que as empresas sejam conscientes de suas obrigações legais e sigam estritamente as leis trabalhistas. Além de ser uma questão de conformidade legal, o depósito do FGTS é uma questão de respeito aos direitos dos trabalhadores.

Além disso, é relevante para o trabalhador verificar regularmente se a empresa está fazendo os depósitos do FGTS. Esta verificação pode ser feita através do extrato do FGTS, que é enviado para a residência do trabalhador a cada dois meses, pelo aplicativo FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, ou ainda pessoalmente em qualquer agência da Caixa.

Caso o trabalhador constate a falta de depósito do FGTS, é aconselhável que ele busque orientação jurídica para assegurar seus direitos. Sindicatos e órgãos como a Defensoria Pública podem oferecer assistência nesses casos. Além disso, denúncias podem ser feitas à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Por fim, é importante salientar a relevância do FGTS para o trabalhador. Este fundo não é apenas uma proteção para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, mas também pode ser usado em determinadas situações, como na aquisição da casa própria, em casos de doenças graves, na aposentadoria ou até mesmo em casos de calamidades públicas.

Em conclusão, a não realização dos depósitos de FGTS por parte das empresas é uma violação grave dos direitos dos trabalhadores. Além das penalidades legais que podem ser aplicadas às empresas, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e saibam como verificar e exigir o cumprimento desses direitos.


Thailane Oliveira

Thailane Oliveira é jornalista especializada em astrologia. Seus artigos cobrem horóscopos diários, semanais e mensais, astrologia chinesa, compatibilidade dos signos e mapas astrais. Com conhecimento e precisão, Thailane cria pontes entre os astros e a vida cotidiana. Contato: [email protected]

google newa

+

Relacionadas