Entenda o Benefício de Prestação Continuada (BPC): Quem tem direito e como requerer

Neste artigo, saiba o que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), quem tem direito e como requerer este benefício importante para a população de baixa renda.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos programas de assistência social mais importantes do Brasil, garantindo recursos financeiros para a população de baixa renda. Aqui, detalharemos as informações essenciais sobre o BPC, incluindo quem tem direito e como requerer o benefício. Além disso, traremos o depoimento de um especialista no assunto, que elucidará as principais dúvidas sobre o programa.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu principal objetivo é garantir um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem impossibilidade de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Este benefício não possui vínculo com a Previdência Social e não exige tempo mínimo de contribuição. Portanto, é um recurso fundamental para quem não possui condições de garantir sua subsistência e também não se enquadra nos requisitos para receber a aposentadoria.

Quem tem direito ao BPC

Existem dois grupos de pessoas elegíveis para receber o BPC: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. Entretanto, existem critérios específicos que devem ser cumpridos para que o benefício seja concedido:

  1. Idosos: Ser brasileiro, naturalizado ou português com residência permanente no Brasil e comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  2. Pessoas com deficiência: Ser brasileiro, naturalizado ou português com residência permanente no Brasil, comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente e apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem a participação plena e efetiva na sociedade.

Como requerer o BPC

O processo para requerer o BPC envolve etapas específicas que devem ser seguidas corretamente para garantir o recebimento do benefício. São elas:

  1. Cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): O primeiro passo é realizar o cadastro no CadÚnico, que é obrigatório para acessar o BPC. Para isso, é necessário comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, munido de documentos pessoais e comprovante de residência.
  2. Solicitação do benefício no INSS: Após o cadastro no CadÚnico, o interessado deve solicitar o BPC junto ao INSS. Esse processo pode ser feito por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
  1. Avaliação médica e social: Para que o INSS conceda o benefício, é necessário passar por uma avaliação médica e social. No caso das pessoas com deficiência, a avaliação médica determinará o grau de deficiência e a capacidade para o trabalho, enquanto a avaliação social verificará as condições socioeconômicas e familiares. Já para os idosos, apenas a avaliação social será realizada.
  2. Acompanhamento do pedido: Após a realização das avaliações, o interessado deverá acompanhar o andamento do pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Caso o benefício seja concedido, o pagamento será realizado diretamente na conta corrente ou poupança do beneficiário.

Entrevista com especialista

Conversamos com o advogado e especialista em Direito Previdenciário, Dr. João Silva, para esclarecer algumas dúvidas frequentes sobre o BPC.

O BPC é acumulável com outros benefícios?

Dr. João Silva: Não. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais ou previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença. O beneficiário deve optar por aquele de maior valor.

O que acontece se a renda familiar aumentar após a concessão do BPC?

Dr. João Silva: Caso a renda familiar per capita aumente e ultrapasse o limite de 1/4 do salário mínimo vigente, o BPC pode ser suspenso ou cancelado. É importante manter os dados do CadÚnico sempre atualizados e informar qualquer mudança na situação familiar ao CRAS ou ao INSS.

É necessário passar por reavaliação médica e social periodicamente?

Dr. João Silva: Sim, é necessário. No caso das pessoas com deficiência, a reavaliação médica deve ser realizada a cada dois anos, enquanto a reavaliação social é realizada a cada dois anos para todos os beneficiários. A não realização dessas reavaliações pode levar à suspensão ou cancelamento do BPC.

Importante

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante instrumento de garantia de recursos financeiros para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Conhecer os critérios de elegibilidade e o processo de requerimento é essencial para assegurar esse direito. Manter-se informado e buscar orientação de profissionais especializados, como advogados e assistentes sociais, também pode auxiliar no acesso ao benefício.


Nathália Santos

Nathália Santos, jornalista apaixonada por beleza e moda. Especialista em cuidados com a pele, cabelo, maquiagem, e tendências de moda. Com suas dicas, Nathália ajuda seus leitores a expressarem sua individualidade e estilo com confiança. Contato: [email protected]

google newa

+

Relacionadas