O salário-maternidade representa um importante suporte financeiro para mulheres que se afastam do trabalho devido à maternidade, seja por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou em casos de aborto não criminoso. Este benefício, garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), varia significativamente entre trabalhadoras urbanas e rurais, refletindo as particularidades de cada contexto de trabalho.
Para as empregadas com carteira assinada, a obtenção do salário-maternidade é facilitada, dispensando a comprovação de carência. Basta apresentar a documentação necessária que comprove o nascimento ou a adoção. Contudo, as regras se alteram para contribuintes individuais, facultativos e especialmente para as seguradas especiais, estas últimas atuantes na área rural. Neste caso, exige-se dez meses de contribuição ao INSS, uma condição que destaca a diferenciação de tratamento entre os diversos perfis de trabalhadoras.
Além disso, trabalhadoras domésticas, mesmo dispensadas da necessidade de carência, possuem um processo específico para solicitar o benefício, reforçando a diversidade de cenários aplicáveis. Notavelmente, as trabalhadoras rurais, diferentemente das urbanas, não necessitam de registro em carteira nem de contribuições diretas ao INSS, sendo a comprovação de atividade rural por meio de documentos específicos suficiente para acessar o benefício.
O cálculo do valor do salário-maternidade também se distingue entre os ambientes urbano e rural. Enquanto no urbano, o valor se baseia na média dos últimos salários de contribuição, no rural, o benefício é fixado no valor do salário-mínimo, independentemente de contribuições prévias.
Este benefício, com duração padrão de 120 dias, reflete o compromisso do sistema de seguridade social em oferecer proteção durante um período tão significativo quanto a maternidade. Além disso, a possibilidade de concessão do benefício a homens, em circunstâncias específicas, demonstra a flexibilidade e adaptabilidade do sistema para atender às variadas configurações familiares da sociedade contemporânea.
Para solicitar o salário-maternidade, os interessados devem recorrer ao portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135, ressaltando a necessidade de indicar a natureza rural ou urbana do benefício. Com um prazo de até cinco anos após o nascimento ou adoção para efetuar o pedido, o INSS assegura um período amplo para que as famílias organizem-se e reivindiquem seus direitos.