Aposentar-se é um sonho para muitos trabalhadores. No entanto, com as mudanças na Previdência Social, escolher a melhor forma de se aposentar pode ser desafiador. Neste artigo, uma advogada especialista em Previdência Social explica as diferenças entre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição e te ajuda a escolher a mais vantajosa para você.
Requisitos básicos:
Ambas as modalidades exigem um período de carência de 180 meses (15 anos) de contribuições ao INSS.
Aposentadoria por idade:
Idade mínima:
- Mulheres: 62 anos.
- Homens: 65 anos.
Tempo de contribuição: 15 anos.
Cálculodo valor:
- 60% da média de todos os salários de contribuição.
- Regra de descarte: permite excluir os menores salários para aumentar o valor da aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Tempo de contribuição:
- Mulheres: 30 anos.
- Homens: 35 anos.
Idade mínima:
- Não há.
Reras de transição:
- Pedágio de 50% e 100%: exigem um período adicional de contribuição e idade mínima.
- Idade mínima progressiva: aumenta gradualmente a idade mínima exigida.
- Pontos: soma da idade e tempo de contribuição deve atingir uma pontuação específica.
Cálculo do valor:
- Fator previdenciário: reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta antes da idade mínima.
- Coeficiente: aumenta o valor da aposentadoria para quem se aposenta com tempo de contribuição superior ao mínimo.
- Regra de descarte: também pode ser aplicada.
Qual escolher?
A melhor escolha depende de diversos fatores, como:
- Tempo de contribuição.
- Idade.
- Valor das contribuições.
- Expectativa de vida.
Planejamento previdenciário
É fundamental fazer um planejamento previdenciário com a ajuda de um advogado especialista para escolher a melhor modalidade de aposentadoria e garantir o melhor benefício possível.
As aposentadorias por idade e tempo de contribuição no INSS possuem regras complexas. É importante entender as diferenças entre elas e buscar ajuda profissional para tomar a melhor decisão para o seu futuro.