O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um importante benefício para aposentados por invalidez que necessitam de ajuda de terceiros para realizar as atividades diárias: o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
O objetivo do benefício é auxiliar no custeio das despesas com a ajuda de cuidadores, melhorando a qualidade de vida dos segurados que dependem de assistência para tarefas como banho, alimentação e locomoção.
Como solicitar o acréscimo
- Acesse o Meu INSS: disponível em aplicativo para celular e portal.
- Preencha o formulário: “Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)”.
- Anexe a documentação:
- Laudos médicos que comprovem a necessidade de ajuda de terceiros.
- Documentos que comprovem a dependência de ajuda de terceiros (ex: contas de cuidadores).
- Agende a perícia médica:
- A Perícia Médica Federal irá avaliar a necessidade do acréscimo.
- A perícia pode ser presencial ou domiciliar, conforme o caso.
Pagamento retroativo
- Se a necessidade da ajuda de terceiros existir desde o início da aposentadoria por invalidez, o pagamento do acréscimo será retroativo.
- Se a necessidade surgiu após a concessão da aposentadoria, o acréscimo será devido a partir da data do requerimento.
Quem pode utilizar este serviço?
A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Além disso, a avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.