Aposentados por invalidez têm direito a 25% a mais no benefício; veja como requerer

Saiba como solicitar o acréscimo de 25% na sua aposentadoria por invalidez se você necessita de ajuda de terceiros para as atividades diárias.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um importante benefício para aposentados por invalidez que necessitam de ajuda de terceiros para realizar as atividades diárias: o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

O objetivo do benefício é auxiliar no custeio das despesas com a ajuda de cuidadores, melhorando a qualidade de vida dos segurados que dependem de assistência para tarefas como banho, alimentação e locomoção.

Foto:Istock

Como solicitar o acréscimo

  • Acesse o Meu INSS: disponível em aplicativo para celular e portal.
  • Preencha o formulário: “Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)”.
  • Anexe a documentação:
    • Laudos médicos que comprovem a necessidade de ajuda de terceiros.
    • Documentos que comprovem a dependência de ajuda de terceiros (ex: contas de cuidadores).
  • Agende a perícia médica:
    • A Perícia Médica Federal irá avaliar a necessidade do acréscimo.
    • A perícia pode ser presencial ou domiciliar, conforme o caso.

Pagamento retroativo

  • Se a necessidade da ajuda de terceiros existir desde o início da aposentadoria por invalidez, o pagamento do acréscimo será retroativo.
  • Se a necessidade surgiu após a concessão da aposentadoria, o acréscimo será devido a partir da data do requerimento.

Quem pode utilizar este serviço?

A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Além disso, a avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.


Débora Souza

Jornalista, formada pela Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC, em Salvador- BA, pesquisa e produz conteúdos para web e redes sociais. No O Petróleo, trabalha na pesquisa e criação de artigos e noticias sobre economia, beneficios e auxílios sociais, entre outros assuntos relacionados. Contato:[email protected]

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