Aposentadoria de Empregadas Domésticas: Entenda Como Funciona e Seus Direitos

Com a Reforma da Previdência, o sistema de aposentadoria para empregadas domésticas passou por mudanças. Este artigo detalha o funcionamento da aposentadoria desses profissionais e seus direitos.

A aposentadoria de empregadas domésticas sempre foi um tema de relevância e, mais recentemente, de grandes mudanças. A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, trouxe novas regras e exigências para os trabalhadores se aposentarem, afetando também a categoria das domésticas. Vamos esclarecer, então, como funciona a aposentadoria para essas profissionais.

As empregadas domésticas têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, conforme as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Devido à Reforma da Previdência, essas regras sofreram alterações. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho, e a aposentadoria por idade exige novos critérios.

Para a aposentadoria por idade, agora é preciso ter 62 anos se mulher e 65 se homem. Além disso, é necessário cumprir a carência de 15 anos de contribuição ao INSS. Contudo, é importante ressaltar que essas regras valem para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma. Quem começou a trabalhar após a vigência da Emenda, precisa seguir a regra dos pontos, que soma a idade e o tempo de contribuição, totalizando 88 pontos para mulheres e 98 para homens em 2023, aumentando um ponto a cada ano até 2033, quando será de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição, ela somente será válida para quem já contribuía antes da Reforma. Nesse caso, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens, 35. Contudo, há a aplicação do chamado “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria na data da Reforma.

O processo de formalização da relação de trabalho entre empregador e empregada doméstica é fundamental para garantir o direito à aposentadoria. De acordo com a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013), o empregador é obrigado a realizar o registro em Carteira de Trabalho, garantindo a estas profissionais os mesmos direitos dos demais trabalhadores regidos pela CLT.

Para assegurar a aposentadoria, a empregada doméstica deve contribuir para o INSS. A contribuição é de 8% a 11% do salário, de acordo com a faixa salarial. O empregador é responsável por recolher essa contribuição e repassá-la ao INSS por meio do eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

É importante ressaltar que a contribuição previdenciária é obrigatória. Se o empregador não efetuar o recolhimento, pode ser penalizado com multas e juros. Além disso, a empregada pode ser prejudicada, já que a contribuição é um dos requisitos para ter direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

A orientação é que as empregadas domésticas confiram mensalmente se a contribuição está sendo devidamente repassada ao INSS, o que pode ser feito por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal “Meu INSS”.

Em casos de dúvidas sobre o direito à aposentadoria, as empregadas domésticas podem procurar orientação junto ao próprio INSS, advogados ou sindicatos. A Defensoria Pública da União também pode prestar assistência em casos de conflitos trabalhistas e previdenciários.

Em resumo, a aposentadoria para empregadas domésticas é um direito garantido por lei, mas que requer atenção de ambas as partes, empregador e empregada, para que as contribuições sejam feitas corretamente. Além disso, é essencial estar ciente das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e como elas podem impactar o planejamento da aposentadoria.


Nathália Santos

Nathália Santos, jornalista apaixonada por beleza e moda. Especialista em cuidados com a pele, cabelo, maquiagem, e tendências de moda. Com suas dicas, Nathália ajuda seus leitores a expressarem sua individualidade e estilo com confiança. Contato: [email protected]

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