Em um cenário onde muitos brasileiros buscam informações sobre benefícios previdenciários, a advogada Taíse Tavares traz luz ao processo de solicitação do salário-maternidade, um benefício essencial para mães e pais em um momento tão significativo como o nascimento ou adoção de uma criança.
O salário-maternidade é destinado a segurados do INSS que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Com um prazo máximo de 5 anos para a solicitação após o evento gerador, é crucial entender os requisitos e o procedimento para garantir esse direito.
Para os empregados com carteira assinada, domésticos, e trabalhadores avulsos, não é necessária uma carência; basta comprovar o vínculo empregatício. Já para o contribuinte individual e o segurado facultativo, é exigido um mínimo de 10 contribuições. Trabalhadores rurais devem comprovar atividade rural também por 10 meses. Para os desempregados, é necessário demonstrar a manutenção da condição de segurado.
O pagamento do benefício varia conforme a categoria do segurado: para empregados, o próprio empregador é responsável pelo pagamento, enquanto para as demais categorias, como contribuintes individuais, segurados facultativos, rurais e desempregados, o INSS é quem efetua o pagamento.
Tavares também destaca a importância do portal Meu INSS para a solicitação do benefício, oferecendo um passo a passo detalhado para acessar o sistema, atualizar cadastros, escolher a modalidade do salário-maternidade (rural ou urbano), e anexar a documentação necessária. Ressalta ainda a duração de 120 dias do benefício em caso de parto, e a possibilidade de solicitação até 28 dias antes do nascimento.