quinta-feira, 21 novembro / 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente uma portaria, assinada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que impõe novas regras para rescisões trabalhistas. Segundo o advogado Eric Magalhães, especialista em direito trabalhista, a medida pode representar uma “perda significativa” nos direitos dos trabalhadores, restringindo seu acesso a ações judiciais após a homologação de uma rescisão feita por acordo extrajudicial. Essa nova regulamentação limita a possibilidade de novos processos trabalhistas, exceto em casos de indenizações relacionadas a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

O advogado aponta que o texto da portaria pode ser interpretado como uma tentativa de reduzir a quantidade de processos trabalhistas no Brasil. Contudo, ele alerta que, ao limitar as demandas judiciais futuras, a medida coloca em risco a proteção dos direitos trabalhistas. O principal recebimento é que, em situações em que o trabalhador se sente pressionado a discutir um acordo extrajudicial — como um termo de quitação de suas verbas rescisórias —, ele pode perder a chance de cobrar eventuais direitos não pagos corretamente pela empresa.

Eric Magalhães refere que, em muitos casos, os trabalhadores não possuem total conhecimento sobre os documentos que assinam, seja por falta de orientação adequada ou por pressão no ambiente de trabalho. Ele ainda destaca que alguns trabalhadores, ao se depararem com termos como “quitação ampla e irrestrita de todos os direitos trabalhistas”, podem repassar documentos sem o acompanhamento devido jurídico, abrindo mão de direitos sem perceber.

Para mitigar os possíveis impactos da nova portaria, o advogado recomenda que os trabalhadores sempre consultem um advogado de confiança antes de revisar documentos de rescisão e que não aceitem advogados indicados pela própria empresa, pois isso pode resultar em conflito de interesses. Magalhães também orienta a fazer ressalvas claras nos documentos de rescisão, mencionando os direitos ainda pendentes, para resguardar a possibilidade de reivindicá-los futuramente.

A portaria destaca a importância de documentos claros e detalhados no momento da rescisão e sugere que tanto as empresas quanto os trabalhadores reforcem a assistência jurídica ao longo das relações contratuais. Segundo Magalhães, essa mudança, embora tenha sido justificada pelo volume de processos trabalhistas no país, ainda gera debate sobre o equilíbrio necessário para garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, desonerar o sistema judicial.

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Suzana Melo é uma jornalista renomado com mais de 15 anos de experiência, em temas relacionados à inovação e desenvolvimento tecnológico, ela aborda com profundidade as transformações industriais e sustentáveis nesses setores. Formada em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Suzana construiu sua carreira cobrindo as principais mudanças e desafios das indústrias energéticas no Brasil.