Para quem quiser receber o 13º salário antecipado e de forma coincidente com as férias, a advogada e especialista em Direito do Trabalho, Kátia Sera, orienta que o pedido deve ser feito até 31 de janeiro do ano atual. Esse é o prazo que permite ao trabalhador solicitar que o 13º seja pago junto com as férias, uma possibilidade de previsão na legislação trabalhista.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito dos trabalhadores formais no Brasil e tem dados condicionais para pagamento. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. No entanto, o empregador pode, opcionalmente, antecipar o pagamento, desde que respeitadas as datas máximas.
Como Solicitar a Antecipação do 13º
Para receber o 13º junto com as férias, é essencial que o trabalhador faça o pedido formal até o final de janeiro. Por exemplo, se o objetivo é receber o 13º de 2024 junto com as férias do mesmo ano, a solicitação deve ser feita até 31 de janeiro de 2024. A advogada ressalta que o cálculo da gratificação considera todo o salário anual do trabalhador, não apenas o salário base, e que o valor é proporcional aos meses trabalhados.
Flexibilidade no Pagamento
A legislação também permite que o empregador realize o pagamento do 13º em dados distintos para diferentes trabalhadores. Isso significa que nem todos os funcionários precisam receber uma gratificação no mesmo mês, mas a primeira parcela deve ser quitada até novembro, sem exceção.
Kátia incentiva os trabalhadores a conhecerem seus direitos sobre o 13º e as férias, garantindo que aproveitem os benefícios da legislação trabalhista. Ela ainda sugere que dúvidas sobre a antecipação do 13º ou cálculo de pagamentos esclarecidos com um especialista ou pelos canais de conteúdo jurídico online.
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