quinta-feira, 21 novembro / 2024

Em uma abordagem recente, um motorista questionou a autoridade de um agente de trânsito ao ser informado de que seu carro seria apreendido devido ao atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O condutor argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê a retenção do veículo em casos de inadimplência do IPVA, desde que o licenciamento anual esteja em dia, e citou o artigo 230, inciso V, que determina como irregular o veículo apenas quando não há o licenciamento devidamente renovado.

Segundo o CTB, o atraso no pagamento do IPVA não impede o licenciamento do veículo no mesmo ano. Contudo, o não pagamento do imposto impedirá o licenciamento do ano seguinte, o que caracterizar o veículo como irregular, podendo então levar à sua apreensão em fiscalizações de trânsito.

O agente de trânsito, no entanto, afirmou que a irregularidade no IPVA tornaria o veículo passível de multa e apreensão. O motorista, por sua vez, defendeu que o pagamento do IPVA e do licenciamento são processos distintos, e que somente a inadimplência do licenciamento anual é passível de deliberações, segundo a legislação em vigor.

Este caso exemplifica um ponto de debate sobre a interpretação da legislação e o papel do IPVA no controle de regularidade veicular. Em muitos estados brasileiros, há confusão entre a exigência do IPVA e do licenciamento, levando os motoristas a questionarem a legalidade das ações punitivas relacionadas a um tributo que, por si só, não afeta diretamente o direito de circulação do veículo.

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Suzana Melo é uma jornalista renomado com mais de 15 anos de experiência, em temas relacionados à inovação e desenvolvimento tecnológico, ela aborda com profundidade as transformações industriais e sustentáveis nesses setores. Formada em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Suzana construiu sua carreira cobrindo as principais mudanças e desafios das indústrias energéticas no Brasil.