Os empresários brasileiros deverão, em novembro, realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. Conhecido também como abono natalino, o 13º é um direito garantido pela CLT para profissionais que possuem carteira assinada. O pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. As empresas têm a opção de antecipar a primeira parcela junto com as férias, proporcionando mais flexibilidade financeira aos funcionários, mas isso depende das regras de cada organização.
O valor integral do 13º salário corresponde ao salário do trabalhador para aqueles que atuaram durante todos os meses de 2024. Para quem começou no emprego nos meses seguintes, o cálculo é proporcional ao tempo trabalhado: o valor do salário é dividido por 12 e multiplicado pelos meses efetivos de atividade no ano.
No caso de pagamento em duas parcelas, a primeira, sem descontos, equivale a 50% do valor total e deve ser repassado até 30 de novembro. Já a segunda, com descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser pago até 20 de dezembro. No modelo de pagamento em parcela única, a quitação completa também deverá ocorrer até 20 de dezembro. Para calcular os descontos, o trabalhador deve considerar sua faixa salarial, já que as alíquotas variam conforme o rendimento mensal.
Além dos trabalhadores com contrato formal, o abono é garantido a aposentados e pensionistas do INSS, além de trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos que atuarão pelo menos 15 dias em 2024. No entanto, trabalhadores demitidos por justa causa antes do pagamento da primeira parcela não tem direito ao benefício. Estagiários, que não possuem vínculo empregatício formal, também não recebem o abono, exceto em casos específicos em que a empresa opta por concedê-lo voluntariamente.
O 13º salário representa um adicional importante para o orçamento dos trabalhadores no final do ano e é essencial que os trabalhadores respeitem os prazos estabelecidos pela lei para garantir esse direito.
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