quinta-feira, 21 novembro / 2024

No cálculo do 13º salário, a base a ser considerada é sempre o salário atual do trabalhador, independentemente de reajustes ao longo do ano. Segundo os especialistas, mesmo nos casos em que o empresário teve aumento recente por negociação sindical ou elevação generosa pela empresa, a regra que prevalece é que a quantia paga como 13º seja calculada com base no salário vigente no momento do pagamento. Isso se aplica igualmente ao solução de férias, aviso prévio e outros direitos trabalhistas.

Para exemplificar, se um trabalhador recebeu R$ 2.000 até outubro e, após um reajuste, passou a receber R$ 2.500, o cálculo do 13º será feito com base nos R$ 2.500 – valor mais recente. A primeira parcela, equivalente a 50% do salário, é comumente paga no final de novembro, e na segunda do mês de dezembro, já incorporando qualquer atualização salarial.

Em situações em que o trabalhador teve um aumento próximo aos dados de pagamento da primeira parcela e a empresa não realizou o ajuste no 13º, é direito do empresário questionar e solicitar a atualização, que pode ser corrigida na segunda parcela. Caso a empresa se recuse a ajustar o valor, o trabalhador poderá buscar auxílio junto ao sindicato da categoria ou, se necessário, recorrer judicialmente para garantir o cumprimento de seus direitos.

Essa prática garante que o trabalhador não seja prejudicado pelos aumentos tardios e que receba o valor atualizado, conforme determinado pela legislação trabalhista.

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Suzana Melo é uma jornalista renomado com mais de 15 anos de experiência, em temas relacionados à inovação e desenvolvimento tecnológico, ela aborda com profundidade as transformações industriais e sustentáveis nesses setores. Formada em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Suzana construiu sua carreira cobrindo as principais mudanças e desafios das indústrias energéticas no Brasil.