Com o fim do prazo para solicitar a isenção do IPVA, diversas pessoas com deficiência têm obstáculos para garantir esse direito. De acordo com especialistas da área jurídica, o desconhecimento sobre os prazos específicos e a complexidade das critérios documentais importantes para que muitos percam o benefício. Entre os principais problemas está o curto prazo de 30 dias após a compra de um veículo zero milha para fazer a solicitação.
Há, ainda, questões como o laudo de comprovação do grau de deficiência, que precisa estar em conformidade com as regulamentações específicas. Desde 2022, após a introdução de novas regras, o laudo precisa indicar deficiência de grau moderado a gravíssimo para garantir a isenção. Essa mudança se reflete nas critérios do laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc), o que levou muitas pessoas a terem seus pedidos negados.
Outro aspecto importante é o calendário para veículos usados. Nesse caso, a solicitação de autorização para o IPVA deve ser feita até 31 de dezembro do ano anterior, visto que o fato gerador do imposto é no dia 1º de janeiro. Pessoas que perdem esses prazos enfrentam a necessidade de buscar justiça para tentar reverter a situação.
Segundo Rubica, advogada especialista em direitos para pessoas com deficiência, os tribunais têm reconhecido judicialmente o direito de autorizado, mesmo após a perda do prazo inicial. No entanto, a necessidade de recurso à via judicial aumenta a burocracia e o tempo para regularizar a situação.
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