O sistema de aposentadoria brasileiro frequentemente gera dúvidas, especialmente quando novas decisões alteram as regras. Recentemente, o INSS adotou uma interpretação que diverge de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), criando dúvidas sobre o cálculo do tempo de afastamento para quem busca a aposentadoria. Neste artigo, exploraremos o que mudou, como as novas regras impactam trabalhadores que tiveram períodos de afastamento e qual caminho pode ser mais vantajoso para o segurado.
Entenda o Conflito: INSS x STF
A principal divergência surgiu quando o Conselho de Recursos da Previdência Social do INSS emitiu o Enunciado nº 18, que autoriza o tempo de afastamento a contar para a aposentadoria mesmo para segurados que não voltaram a uma “atividade laborativa.” Esse enunciado contradiz o tema nº 1125 do STF, que determinou em 2023 que o período afastado só conta se o segurado retornar a uma atividade contributiva, como um trabalho formal ou autônomo.
Essa nova interpretação do INSS pode facilitar a aposentadoria para quem ficou desempregado ou contribuiu de forma facultativa (sem vínculo empregatício) durante períodos de afastamento.
Como Cada Regra Funciona?
Decisão do STF (Tema 1125)
A decisão do STF, de setembro de 2023, estabelece que o tempo de afastamento só será válido para a aposentadoria se o segurado retornar a uma “atividade laborativa” após o período de afastamento. Isso significa que apenas quem volta a contribuir por meio de um emprego ou como autônomo pode contabilizar esses períodos no tempo para aposentadoria.
Enunciado nº 18 do INSS
Já o enunciado do Conselho de Recursos do INSS, emitido em outubro de 2024, expande essa possibilidade. Segundo o enunciado, mesmo o segurado desempregado ou que contribuiu de forma facultativa pode ter o tempo de afastamento computado para aposentadoria. Em outras palavras, o INSS está permitindo que mais pessoas contem o período de afastamento em seus cálculos, mesmo que não tenham voltado ao trabalho.
Como Escolher a Melhor Opção?
Diante desse cenário, quem busca a aposentadoria precisa escolher entre seguir a regra do STF (recorrendo à justiça) ou a interpretação do INSS. Em geral:
- Para trabalhadores desempregados ou contribuintes facultativos: o INSS oferece uma possibilidade mais favorável, pois reconhece o tempo de afastamento sem exigir retorno a uma atividade laborativa.
- Para quem opta pela via judicial: a decisão do STF, sendo mais restritiva, exige retorno a uma atividade contributiva após o afastamento.
Quando Procurar o INSS e Quando Ir à Justiça?
A escolha entre o INSS e a Justiça pode depender da situação de cada trabalhador. Para aqueles que tiveram períodos de afastamento sem vínculo empregatício, solicitar o benefício diretamente ao INSS pode ser mais vantajoso, já que o Conselho de Recursos tende a aplicar o enunciado mais recente. No entanto, ao recorrer à Justiça, a decisão seguirá o entendimento do STF, que pode desconsiderar esses períodos para a aposentadoria se não houver retorno a uma atividade formal ou autônoma.
Importância do Planejamento Previdenciário
Esse conflito entre INSS e STF demonstra a importância de um bom planejamento previdenciário. Um advogado especializado em previdência pode ajudar a avaliar qual caminho pode ser mais vantajoso. Além disso, profissionais experientes podem auxiliar na escolha do melhor órgão para requerer o benefício, considerando os prós e contras de cada via.
A divergência entre o INSS e o STF sobre o tempo de afastamento para a aposentadoria mostra como o sistema previdenciário pode ser complexo e suscetível a mudanças. As novas orientações do INSS oferecem uma possibilidade mais ampla, mas é fundamental que o segurado avalie cuidadosamente a melhor opção. Com a ajuda de um advogado ou especialista previdenciário, é possível escolher o caminho que melhor atenda às necessidades do trabalhador, garantindo o direito à aposentadoria de forma eficiente e segura.
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