quinta-feira, 21 novembro / 2024

Famílias de baixa renda poderão economizar significativamente na conta de água graças à nova Lei nº 14.898/2024, sancionada em 14 de junho e com implementação total prevista para dezembro deste ano. A medida estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto, que oferece descontos de até 50% no valor da conta para beneficiários do Cadastro Único e programas sociais como o Bolsa Família.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União sem vetos presidenciais e representa um marco na universalização do acesso a serviços básicos para a população mais vulnerável.

Quem tem direito?

Os principais critérios para se enquadrar no benefício incluem:

  1. Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
  2. Residências onde vivem idosos ou pessoas com deficiência, desde que comprovada a insuficiência de renda para sustento.

Além disso, o valor do benefício será aplicado sobre os 15 primeiros metros cúbicos de água consumidos por mês, garantindo um desconto de até 50%. Em algumas cidades, programas sociais municipais já oferecem benefícios adicionais, que podem ser combinados com a nova tarifa federal.

Como funciona a inclusão?

As empresas de saneamento básico serão responsáveis por identificar automaticamente os beneficiários elegíveis, com base nos dados do Cadastro Único e outras informações fornecidas por programas sociais. Dessa forma, as famílias contempladas não precisarão solicitar o benefício, mas é essencial que seus dados no CadÚnico estejam atualizados.

Para famílias sem ligação de água ou esgoto, a lei também garante o direito à instalação gratuita, desde que atendam aos critérios de renda.

O que acontece se o beneficiário deixar de atender aos critérios?

Aqueles que superarem o limite de renda ou saírem do perfil do CadÚnico continuarão recebendo o benefício por mais três meses. Após esse período, as empresas de saneamento informarão a perda do desconto na fatura, garantindo transparência no processo.

Benefícios já existentes nos municípios

Municípios que possuem programas sociais próprios poderão optar por manter seus benefícios locais ou complementar os descontos previstos pela lei federal. Isso garante maior flexibilidade para atender às necessidades da população em diferentes regiões do país.

Campanhas de conscientização

A lei determina que o governo federal, companhias de saneamento e órgãos reguladores promovam campanhas de divulgação para garantir que os cidadãos saibam da existência da tarifa social e como acessá-la.

No entanto, especialistas alertam: é fundamental manter o Cadastro Único atualizado, garantindo que informações como endereço e composição familiar estejam corretas.

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André Carvalho é o fundador de O Petróleo e um jornalista com mais de 15 anos de experiência em economia e transporte. Formado pela UFRJ, André se destaca por análises profundas e acessíveis sobre o impacto das políticas econômicas e de mobilidade no dia a dia das pessoas.