quinta-feira, 21 novembro / 2024

ansformar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, em aposentadoria por idade ou por invalidez é uma possibilidade real, que abre acesso a garantias adicionais, como o direito ao 13º salário e a possibilidade de pensão por morte aos dependentes.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial para pessoas com deficiência de longa duração ou idosos de baixa renda, que visa garantir o mínimo para sua subsistência. No entanto, há casos em que a conversão para aposentadoria se torna viável, principalmente para quem já cumpriu a carência mínima de contribuições em algum momento da vida.

Para transformar o BPC em aposentadoria, é necessário cumprir requisitos específicos. No caso da aposentadoria por idade, homens devem ter 65 anos, e mulheres, 62 anos, além de terem cumprido um período de 180 meses (15 anos) de contribuição. Já para a aposentadoria por invalidez, exige-se a comprovação da incapacidade para o trabalho e ao menos 12 meses de contribuições anteriores, além de se manter a “qualidade de segurado” – status que se mantém por até 36 meses após a última contribuição, caso tenha havido contribuição regular por mais de 10 anos.

Outro ponto de destaque é que a transformação do benefício assistencial em aposentadoria aumenta o valor do benefício em alguns casos. A média salarial histórica do segurado pode superar um salário mínimo, o que significa um valor maior que o BPC. Além disso, existe a possibilidade de acréscimo de 25% no valor para aposentadoria por invalidez, caso o beneficiário precise de assistência permanente. Dependentes também são beneficiados, pois a conversão do BPC para aposentadoria pode garantir a pensão por morte.

Exemplo prático: imagine um beneficiário de BPC por incapacidade que tenha contribuído por 15 anos em alguma fase da vida, mas que no momento do pedido original de BPC não possuía idade suficiente para aposentadoria. Ao completar a idade mínima exigida, ele pode requerer a conversão do benefício para aposentadoria por idade, já que a carência (15 anos) foi cumprida anteriormente, mesmo que as contribuições tenham sido feitas em outra época.

Para aqueles interessados na conversão, é importante reunir provas de carência e incapacidade, além de uma análise detalhada da situação previdenciária.

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Com 10 anos de experiência jornalística, Naiane Santana é formada pela UFBA e escreve sobre inovações no setor automotivo, com foco em veículos elétricos e sustentabilidade. Seu trabalho conecta tecnologia, transporte e o futuro da mobilidade urbana.