Após a reforma da Previdência, a aposentadoria programada tornou-se a principal regra para segurados que começaram a contribuir para o INSS a partir de novembro de 2019. Essa modalidade substitui as antigas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, criando novos critérios que impactam diretamente o planejamento previdenciário.
A regra aplica-se exclusivamente a quem iniciou suas contribuições depois da reforma, enquanto os segurados anteriores ainda podem acessar as regras de transição, que incluem pedágios de 50% e 100%, idade mínima progressiva e a aposentadoria por pontos.
Critérios da Aposentadoria Programada
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Tempo de contribuição:
- Homens: 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 15 anos de contribuição.
- Carência: 180 meses (15 anos).
Apesar das mudanças, o cálculo do benefício segue o padrão das regras de transição. A média salarial é feita considerando todas as contribuições a partir de julho de 1994, com um coeficiente inicial de 60%, acrescido de 2% por ano que exceda o tempo mínimo de contribuição.
Impactos e Planejamento Previdenciário
Especialistas alertam para a importância do planejamento previdenciário. A aposentadoria programada exige maior atenção aos períodos contributivos e ao cálculo do benefício, especialmente para evitar reduções significativas na média salarial.
Além disso, as novas regras aumentam a idade mínima, o que reforça a necessidade de contribuições constantes e regulares para evitar surpresas desagradáveis no momento da solicitação do benefício.
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