Uma das dúvidas mais comuns entre os beneficiários do Bolsa Família é se conseguir um emprego de carteira assinada ou um contrato temporário pode resultar na perda imediata do benefício. A resposta, segundo o próprio Ministério do Desenvolvimento Social, é: depende.

Com a reformulação do programa social em 2023, o governo federal criou a regra de proteção, que garante uma transição mais justa entre o recebimento do benefício e a entrada no mercado formal de trabalho. O objetivo é justamente evitar que as famílias rejeitem oportunidades de emprego por medo de perder a renda do Bolsa Família.

O que é a regra de proteção?

A regra de proteção permite que famílias que aumentem a renda per capita recebam 50% do valor do Bolsa Família por até 24 meses, desde que a nova renda não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa o equivalente a R$ 706 a partir de julho de 2025. Até junho, o limite considerado ainda é R$ 759, ou seja, metade de R$ 1.518, valor do salário mínimo atual.

Esse mecanismo funciona como um “amortecedor”, garantindo que a saída do programa não ocorra de forma abrupta.

Quando a pessoa não perde o Bolsa Família?

  • Se a renda per capita da família for igual ou inferior a R$ 218, mesmo após conseguir um emprego, o beneficiário continuará recebendo 100% do Bolsa Família.

  • Se a renda aumentar, mas ainda ficar entre R$ 218 e R$ 759 (maio/junho) ou R$ 706 (a partir de julho), a família entra na regra de proteção e passa a receber metade do benefício por até 2 anos (12 meses a partir de julho).

Quando a pessoa perde o Bolsa Família?

  • Se a renda per capita da família ultrapassar R$ 759 em maio e junho ou R$ 706 a partir de julho, o beneficiário perderá totalmente o Bolsa Família.
  • A partir de julho de 2025, o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de 24 para 12 meses.

E se a renda cair novamente?

Caso a renda familiar volte a ficar abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, o benefício retorna ao valor integral, desde que o Cadastro Único esteja atualizado. Para isso, mudanças como nascimento, falecimento, troca de escola ou endereço precisam ser informadas ao CRAS.

Como o governo detecta aumento de renda?

O novo Cadastro Único está integrado à base da Receita Federal e do INSS, permitindo o cruzamento automático de dados. Isso significa que, ao assinar carteira ou receber aposentadoria, pensão ou BPC, o sistema atualiza os dados do beneficiário sem a necessidade de comunicação manual embora alterações no núcleo familiar ainda precisem ser feitas presencialmente.

Deixe o Seu Comentário

Quer saber tudo
o que está acontecendo?

Receba todas as notícias do O Petróleo no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

ENTRAR NO GRUPO

Compartilhar.

Pamela Batista é assistente social e especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental pela Universidade de Brasília (UnB). Com mais de 10 anos de experiência no setor público, Pamela é referência em benefícios sociais e direitos do cidadão. Ela contribui para o O Petróleo com artigos detalhados e atualizações confiáveis sobre programas sociais, benefícios trabalhistas e políticas públicas, ajudando a informar trabalhadores e cidadãos sobre seus direitos.