Milhões de trabalhadores brasileiros que atuaram até 1988 podem ter direito ao ressarcimento de valores vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PEP). Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Banco do Brasil, gestor dessas contas, é responsável por ressarcir montantes indevidamente sacados ou não corrigidos.
O prazo para buscar os valores é de 10 anos, contado a partir do momento em que o titular toma conhecimento do prejuízo. Estima-se que mais de 7 bilhões de reais estejam esquecidos em contas do PEP e do FGTS, impactando cerca de 37 milhões de brasileiros.
O que está em jogo?
O PEP foi criado para garantir um patrimônio ao trabalhador público, especialmente vinculado às contas do FGTS. No entanto, erros na gestão das contas, incluindo saques indevidos e falta de correção monetária, resultaram em graves perdas financeiras.
O STJ constatou que o Banco do Brasil deixou de repassar corretamente os valores aos trabalhadores, determinando sua responsabilidade sobre os prejuízos. Essa decisão abre caminho para que os beneficiários busquem não apenas os valores devidos, mas também indenizações por danos morais e materiais.
Quem tem direito?
A decisão beneficia trabalhadores que contribuíram até julho de 1988, período em que o programa foi ativo. Muitos desses trabalhadores, agora aposentados, podem ter valores significativos a receber.
Entre os problemas relatados estão:
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- Saques indevidos realizados por terceiros;
- Falta de aplicação de correção monetária nas contas vinculadas;
- Desvios administrativos que resultaram em perdas patrimoniais.
Como consultar e reaver os valores
O primeiro passo é consultar se há valores esquecidos. Para isso, os trabalhadores devem:
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- Solicitar o Extrato PEP: Compareça a uma agência do Banco do Brasil ou use os canais eletrônicos para obter o histórico das contas entre 1988 e 1999.
- Microfilmagem: Requerer documentos detalhados para verificar movimentações e possíveis desvios.
- Cálculo de Valores: Utilizar uma planilha para calcular a atualização monetária dos valores devidos.
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Com essas informações, é possível buscar orientação jurídica para ingressar com uma ação judicial, se necessário.
Prazo e cuidados jurídicos
De acordo com o STJ, o prazo para solicitar o ressarcimento é de 10 anos, contando a partir do momento em que o titular identifica o problema. Por exemplo, se a irregularidade foi descoberta ao solicitar um extrato em 2024, o prazo termina em 2034.
Especialistas alertam que a atuação imediata é essencial. “O prazo de prescrição é rígido e, caso não haja manifestação dentro do período, os trabalhadores podem perder o direito ao ressarcimento”, explica um advogado especialista em direitos trabalhistas.
Impacto social e financeiro
A decisão do STJ reforça o compromisso com a justiça financeira e traz esperança para milhares de trabalhadores que ainda desconhecem seus direitos. Além disso, evidencia a necessidade de maior transparência e eficiência na gestão de programas como o PEP e o FGTS.
Para mais informações, os trabalhadores podem procurar o Sindicato da sua categoria ou um advogado especializado para entender como agir.
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