quinta-feira, 14 novembro / 2024

O abono salarial é um benefício financeiro anual concedido a trabalhadores brasileiros de baixa renda que exercem atividades formais. O pagamento, realizado pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (PASEP), pode chegar ao valor de um salário mínimo. Para o ciclo de 2025, os pagamentos terão como base os rendimentos de 2023. A previsão é que o calendário seja divulgado até o início de dezembro de 2024.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para receber o abono salarial, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado formalmente em 2023 por, no mínimo, 30 dias;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base 2023 (R$ 2.640 por mês);
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

O cálculo considera a média salarial bruta do trabalhador, incluindo comissões, horas extras e outros valores que constem no contracheque. Caso a média mensal ultrapasse o limite de dois salários mínimos, o trabalhador não terá direito ao benefício.

Como funciona o pagamento?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo vigente. Por exemplo, para o salário mínimo atual de R$ 1.502, quem trabalhou seis meses receberá aproximadamente R$ 751.

Os pagamentos serão realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou pelo último dígito do número de inscrição (no caso do PASEP). O calendário deve seguir um formato semelhante ao de anos anteriores, começando em fevereiro e se estendendo até julho ou agosto.

Consulta e recebimento

Os trabalhadores poderão consultar a elegibilidade ao benefício pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Plataforma Caixa Tem.

Os valores serão depositados diretamente na conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP). Caso não haja conta vinculada, o saque pode ser realizado presencialmente nas agências bancárias.

Calendário de pagamento

Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, espera-se que ele siga o mesmo modelo de anos anteriores. No ciclo de 2024, os pagamentos ocorreram nas seguintes datas:

  • Janeiro e Fevereiro: 15/02
  • Março e Abril: 15/03
  • Maio e Junho: 15/04
  • Julho e Agosto: 15/05
  • Setembro e Outubro: 15/06
  • Novembro e Dezembro: 15/07

Cuidados com declarações inconsistentes

É comum que erros na declaração do RAIS ou eSocial impeçam o recebimento do benefício. Caso haja divergências, o trabalhador deve procurar o empregador para corrigir as informações. Dados incorretos podem atrasar ou até impossibilitar o pagamento do abono salarial.

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André Carvalho é o fundador de O Petróleo e um jornalista com mais de 15 anos de experiência em coberturas econômicas e direitos trabalhistas. Formado pela UFRJ, André é conhecido por suas análises claras e precisas sobre o impacto das políticas econômicas nos trabalhadores e no mercado financeiro.