quinta-feira, 21 novembro / 2024

A aposentadoria aos 55 anos é um tópico de grande interesse, especialmente após a reforma da previdência de 2019, apesar de muitas pessoas buscarem se aposentar nessa idade, as regras atuais não permitem aposentadoria por idade diretamente aos 55 anos.

A idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 61 anos e seis meses para mulheres, com ao menos 15 anos de contribuição. Entretanto, para aqueles com 55 anos, existem opções dentro das regras de transição que podem ser aplicáveis, dependendo do tempo de contribuição.

“Se você tem um ‘excelente tempo de contribuição’, definido como mais de 30 anos para mulheres e 35 para homens, você pode se aposentar por algumas das regras de transição estabelecidas pela reforma da previdência”. Uma dessas regras é o “pedágio de 50%”, que não exige idade adicional, mas considera o tempo de contribuição.

Para aplicar esta regra, o indivíduo precisa ter estado muito próximo de cumprir os requisitos de aposentadoria em novembro de 2019. “Por exemplo, se faltavam cinco anos para você se aposentar em 2019, você terá que trabalhar esses cinco anos e mais um adicional de 100% desse tempo”, explica o advogado.

A reforma também introduziu o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo, considerando a idade e o tempo de contribuição no momento da aposentadoria.

O especialista recomenda que os interessados busquem orientação profissional para planejar a aposentadoria. “É importante fazer um planejamento previdenciário detalhado com um advogado de confiança”, aconselha o site OPetróleo.

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Thailane Oliveira é advogada formada pela USP e possui mais de 12 anos de experiência em políticas públicas e legislação de trânsito. Seus artigos explicam de forma clara as mudanças nas leis que afetam motoristas, ciclistas e usuários de transporte público.