quinta-feira, 14 novembro / 2024

Servidores públicos, empregados públicos e militares que ingressaram no serviço público antes de 4 de outubro de 1988 agora têm novas orientações sobre a revisão do Pasep, graças a uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em setembro de 2023, o tribunal definiu que o prazo para entrar com a ação de revisão do Pasep é de 10 anos, mas a data inicial para contagem ainda gera debates jurídicos.

O Pasep, ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, foi criado com o objetivo de constituir uma reserva financeira para servidores e militares, por meio de depósitos em contas individuais. Contudo, muitos beneficiários relatam inconsistências nos cálculos de valores ou saques indevidos, levando a uma busca pela correção.

Quem tem direito à revisão?

A revisão do Pasep é destinada a:

  • Servidores públicos ou empregados públicos de estados, municípios ou da União;
  • Militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
  • Indivíduos que ingressaram no serviço público até 4 de outubro de 1988 e que possuíam saldo na conta do Pasep naquela data.

A ação judicial tem como objetivo apurar diferenças de percentuais, corrigir valores sacados indevidamente e aplicar índices de correção monetária corretos.

Prazo de prescrição: o que diz o STJ?

O STJ estabeleceu que o prazo prescricional para entrada na Justiça é de 10 anos, mas a controvérsia permanece sobre o marco inicial dessa contagem. Existem três interpretações principais:

  1. A partir da aposentadoria do beneficiário;
  2. Da data da solicitação ou saque no Banco do Brasil;
  3. Da data da decisão do STJ (setembro de 2023).

Especialistas recomendam que interessados consultem advogados para avaliar o melhor momento para ingressar com a ação.

Documentação necessária para a ação

Quem deseja solicitar a revisão deve reunir os seguintes documentos:

  • Extrato da conta do Pasep (solicitado ao Banco do Brasil; pode ser necessário pedir a microfilmagem para registros da década de 1980);
  • Ficha funcional e ficha financeira;
  • Últimos contracheques;
  • Portaria de aposentadoria, se aplicável;
  • RG, CPF e comprovante de residência.

Como proceder?

A revisão do Pasep exige o acompanhamento de um advogado, que é o profissional habilitado para ingressar com a ação judicial. Recomenda-se buscar um especialista em Direito Previdenciário ou do Trabalho para garantir que o processo seja conduzido corretamente.

Contexto e importância da revisão

O Pasep, inicialmente planejado para ser um patrimônio financeiro do servidor, foi alterado ao longo dos anos, levando a dúvidas e falhas em sua gestão. A decisão do STJ é uma vitória para os beneficiários, ao dar mais clareza sobre o prazo para reivindicações. No entanto, o tema ainda exige atenção, especialmente devido à interpretação diversa sobre a contagem do prazo prescricional.

Servidores e militares que possuem saldo residual do Pasep devem agir rapidamente para evitar a perda de direitos. A decisão do STJ reforça a necessidade de monitorar as atualizações jurídicas e de buscar orientação profissional.

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André Carvalho é o fundador de O Petróleo e um jornalista com mais de 15 anos de experiência em coberturas econômicas e direitos trabalhistas. Formado pela UFRJ, André é conhecido por suas análises claras e precisas sobre o impacto das políticas econômicas nos trabalhadores e no mercado financeiro.