A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário importante, mas você sabe realmente como funciona? Quais são os requisitos, como é feito o cálculo do valor e se existe algum adicional que você possa ter direito? Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre esse benefício de maneira objetiva, mas com um toque leve e humanizado para facilitar a compreensão.
O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando uma pessoa não consegue exercer sua atividade profissional devido a uma incapacidade total e permanente. Essa condição pode ser causada por doenças ou acidentes que impossibilitem o segurado de trabalhar, mesmo após possíveis tentativas de reabilitação profissional oferecidas pelo INSS.
Requisitos para Concessão
Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa atender a alguns critérios:
- Comprovação da Incapacidade Permanente: É necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará documentos médicos, laudos e exames que comprovem a incapacidade total e permanente.
- Qualidade de Segurado: O beneficiário deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de manutenção da qualidade de segurado. Se nunca contribuiu, infelizmente, não terá direito ao benefício.
- Carência Mínima: Em geral, é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais. No entanto, algumas doenças graves, como câncer, HIV ou cegueira, dispensam essa carência. O INSS mantém uma lista oficial dessas enfermidades.
Como Funciona o Cálculo do Benefício?
O cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente varia conforme a data de solicitação e as regras aplicadas antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019. Veja como é feito:
- Pós-Reforma da Previdência: A média é calculada com base em 100% das contribuições desde julho de 1994. O valor do benefício corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
- Exceções Beneficentes: Em casos de doenças ou acidentes de trabalho, o benefício pode ser fixado em 100% da média das contribuições.
Adicional de 25% para Assistência Permanente
Se o segurado precisar de assistência constante de outra pessoa para atividades diárias, há o direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, mesmo que o benefício já esteja no teto previdenciário. Essa ajuda é destinada a quem necessita de cuidados ininterruptos e é reajustada anualmente, assim como o valor principal.
Possibilidade de Perda do Benefício
Sim, há casos em que o benefício pode ser revisto ou suspenso. O INSS realiza o chamado “pente-fino” para verificar possíveis fraudes ou mudanças na condição do segurado. Contudo, segurados com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos, ou que possuem HIV, não são obrigados a passar por novas perícias.
Se houver recuperação parcial da capacidade de trabalho, o benefício é gradualmente reduzido até ser cessado, garantindo que o segurado tenha um período de transição para se adaptar à nova realidade.
Precisa de Mais Informação?
Caso tenha dúvidas sobre o seu direito ou o processo de solicitação, não hesite em buscar ajuda profissional ou entrar em contato diretamente com o INSS. Conhecer os seus direitos é fundamental para garantir segurança em momentos difíceis.
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