quinta-feira, 21 novembro / 2024

A Certidão Negativa de Débitos do FGTS, ou Certificado de Regularidade do FGTS, é um documento essencial que comprova a regularidade das obrigações de uma empresa perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse documento é indispensável em diversas situações, como participação em licitações e solicitação de empréstimos junto a instituições financeiras.

A seguir, trazemos um passo a passo detalhado para você emitir a certidão negativa de forma simples e online, garantindo que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações.

O que é a Certidão Negativa de FGTS?

A Certidão Negativa de FGTS é o documento que comprova que a empresa não possui dívidas ou irregularidades junto ao FGTS, demonstrando que ela está em conformidade com suas obrigações trabalhistas. Esse documento é emitido pela Caixa Econômica Federal e possui validade de apenas 30 dias.

Passo a Passo para Emitir a Certidão Negativa de FGTS

  1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal: Entre no site da Caixa e acesse a seção “Benefícios e Programas”.
  2. Clique na Opção FGTS: Dentro da seção de Benefícios e Programas, selecione a opção “FGTS”.
  3. Procure a Opção “FGTS Acesso Rápido”: Navegue até encontrar a opção “FGTS Acesso Rápido” e clique em “Consultar CRF”.
  4. Preencha os Dados da Empresa: Na tela de consulta, insira o CNPJ da empresa, copie o código de verificação e clique em “Consultar”.
  5. Obtenha o Certificado: Caso todos os dados estejam corretos e não haja pendências, clique em “Obter Certificado de Regularidade do FGTS” e depois em “Visualizar”. O documento estará pronto para ser salvo ou impresso.

O Que Fazer em Caso de Irregularidades

Caso a consulta indique alguma pendência, a empresa precisará resolver a situação junto à Caixa Econômica Federal. Isso pode requerer uma visita a uma agência para identificar e solucionar os problemas existentes, garantindo que a empresa esteja regularizada e apta a emitir a certidão.

Importância de Manter a Regularidade

A regularidade junto ao FGTS é fundamental para que a empresa participe de licitações e tenha acesso a linhas de crédito, garantindo a competitividade e a sustentabilidade do negócio. Manter-se em dia com o pagamento do FGTS, que varia de 8% a 2% do salário do empregado, é uma obrigação legal de toda empresa que possui funcionários registrados no regime CLT.

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Com 10 anos de experiência jornalística, Naiane Santana é formada pela UFBA e escreve sobre inovações no setor automotivo, com foco em veículos elétricos e sustentabilidade. Seu trabalho conecta tecnologia, transporte e o futuro da mobilidade urbana.