Os segurados da Previdência Social precisam estar atentos ao preencher a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2014. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSS utilizado para o ajuste anual mudou e agora o número correto a ser informado é 16.727.230.0001-97.
A mudança ocorreu após a criação da Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), que passou a ser responsável pelos pagamentos dos benefícios previdenciários, conforme determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Anteriormente, o próprio INSS realizava o pagamento, utilizando o CNPJ 29.979.036.0001-40, que não deve mais ser informado nas declarações.
Antônio Bacelar Ferreira, coordenador-geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do INSS, alerta que o uso do CNPJ antigo pode fazer com que a declaração caia na malha fiscal da Receita Federal, gerando complicações para o contribuinte. Esse risco também se aplica a quem incluir como dependente uma pessoa que recebe benefício previdenciário e informar o CNPJ incorreto.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF começou no dia 2 de março e vai até 30 de abril. O Demonstrativo de Imposto de Renda de Pessoa Física deve ser enviado aos segurados pelas instituições pagadoras dos benefícios. Caso não receba o documento, o beneficiário deve procurar a agência bancária responsável pelo pagamento ou acessar o Portal da Previdência (www.previdencia.gov.br), onde o demonstrativo também está disponível.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2014 rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$ 40 mil. Para mais informações, a Central Telefônica 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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