Trabalhadores demitidos sem justa causa podem contar com o apoio do seguro-desemprego para garantir uma renda temporária enquanto buscam uma nova colocação no mercado de trabalho. Contudo, o benefício não é automático e, para obtê-lo, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo governo.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa estar desempregado e não possuir renda suficiente para seu próprio sustento. Além disso, é importante que o beneficiário não receba qualquer outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença — exceções são feitas apenas para quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente.
A quantidade de tempo trabalhado também influencia no direito ao benefício. Se for a primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter pelo menos 12 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 18 meses. Na segunda solicitação, o período é de 9 meses nos últimos 12 meses. Para as demais solicitações, o trabalhador deve ter exercido atividade formal por no mínimo 6 meses antes da data da demissão.
O pedido de seguro-desemprego pode ser feito a partir do sétimo dia após a demissão e deve ser solicitado dentro de um prazo máximo de 120 dias. O benefício pode ser solicitado de forma online pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo do Sine Fácil. Para quem prefere o atendimento presencial, é preciso agendar um horário pelo telefone 158 e comparecer a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho, levando documentação como CPF e o requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa.
O pagamento das parcelas do seguro-desemprego é feito preferencialmente por depósito em conta bancária indicada pelo trabalhador, que não pode ser conta salário ou conjunta. Caso o trabalhador não informe os dados bancários, ou em caso de erros nos dados, a Caixa disponibiliza o pagamento de outras formas, como através de depósito em conta poupança social digital ou pelo uso do cartão cidadão em lotéricas e terminais de autoatendimento.
O valor das parcelas é calculado com base na média dos três últimos salários antes da dispensa, e o número de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho: quem comprova pelo menos seis meses de atividade formal tem direito a três parcelas; quem trabalhou 12 meses recebe quatro parcelas; e trabalhadores com mais de 24 meses de atividade recebem cinco parcelas.
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e busquem mais informações sobre os benefícios a que têm direito. O conhecimento pode evitar a perda de direitos que poderiam ser utilizados em momentos difíceis, como o período de desemprego.
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