Os trabalhadores com direito as Cotas do PIS/Pasep também podem solicitar o pagamento retroativo. Caso o titular tenha falecido, o seu dependente ou herdeiro poderá realizar o saque dos valores.
Neste ano de 2022 os trabalhadores estão recebendo o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020. No entanto, aqueles que não sacaram o benefício referente a 2019 terão uma nova chance para resgatar os recursos a partir de abril.
Além desses benefícios, os trabalhadores com direito as Cotas do PIS/Pasep também podem solicitar o pagamento retroativo. Caso o titular tenha falecido, o seu dependente ou herdeiro poderá realizar o saque dos valores.
Cotas do PIS/Pasep
Mais de 10 milhões de pessoas podem sacar as cotas do PIS/Pasep, que acumula um montante superior a R$ 23 bilhões. Os valores são de direito dos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Nos casos em que o titular tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente poderá sacar o benefício. No que se refere ao resgate pelo trabalhador ainda vivo, basta ir até uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação original.
Já os herdeiros ou dependentes de trabalhadores falecidos, deverão apresentar uma documentação que comprove as condições alegadas, como:
- Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- A escritura pública de inventário.
