A Neoenergia Pernambuco está em uma campanha ativa para localizar e beneficiar mais de 1,1 milhão de pernambucanos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal. Esses indivíduos podem estar perdendo a oportunidade de economizar significativamente em suas contas de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Este programa oferece até 100% de desconto para quilombolas e indígenas, limitado a 50 kWh/mês, ou até 65% de desconto para famílias de baixa renda.
Quem pode participar?
Para se qualificar para a Tarifa Social, os clientes devem ter o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso o cadastro esteja desatualizado, é necessário visitar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Além disso, famílias com renda per capita inferior a meio salário-mínimo também podem obter o NIS ou NB no CRAS.
Processo de inscrição
Se o titular da conta de energia elétrica já for o beneficiário do NIS ou NB, a Neoenergia realiza a inscrição automaticamente. No entanto, se a conta estiver no nome de outra pessoa, o beneficiário precisa procurar a distribuidora para receber o desconto. As inscrições podem ser feitas de forma simples e rápida através do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), pelo site oficial, telefone 116, lojas de atendimento ou pontos de atendimento espalhados pelo Estado.
Solicitação do benefício
Com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar a TSEE à concessionária sem limite de prazo. O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos de classificação e apresente a documentação necessária. É importante lembrar que o desconto não é cumulativo; se duas pessoas com NIS ou NB residirem na mesma casa, apenas uma pode se inscrever na Tarifa Social.
Quem Tem Direito à Tarifa Social de Energia?
1. Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único:
- Renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
2. Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único da Prefeitura:
- Renda familiar mensal de até três salários-mínimos.
- Possuir membro com doença ou patologia que necessite do uso contínuo de equipamentos elétricos.
3. Famílias de baixa renda com idoso ou pessoa com deficiência:
- Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conforme a Lei LOAS, com o respectivo NB.
- Cada família tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em apenas uma unidade consumidora.
A Neoenergia Pernambuco reforça a importância de todos que se enquadram nos critérios buscarem o benefício, garantindo uma economia significativa e ajudando a melhorar a qualidade de vida.