A legislação brasileira garante aos idosos aposentados pelo INSS o direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esse benefício visa aliviar a carga financeira sobre aposentados que possuem renda limitada.
Requisitos para a Isenção
Para solicitar a isenção do IPTU, o aposentado ou pensionista do INSS deve atender a alguns critérios específicos:
- Propriedade Única: O beneficiário deve possuir apenas um imóvel em seu nome.
- Renda Mensal: A renda mensal do aposentado não deve ultrapassar cinco salários mínimos, aproximadamente R$ 7.500,00.
- Valor do Imóvel: O valor venal do imóvel não pode exceder o limite estipulado pelo município, que geralmente varia entre R$ 800.000,00 e R$ 1 milhão de reais.
Isenção de IPTU: direito garantido a idosos aposentados pelo INSS
Passo a Passo para Solicitar a Isenção
A solicitação da isenção deve ser feita na prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado. É necessário apresentar a seguinte documentação:
- Cópia do documento de identidade
- Cópia do CPF
- Comprovante de renda
- Comprovante de residência
- Certidão de valor venal do imóvel
Variações Municipais
Embora a isenção seja garantida pelo Estatuto do Idoso, as regras específicas podem variar de um município para outro. É importante verificar as normas locais para assegurar o cumprimento de todos os requisitos.
Benefício Econômico
A isenção do IPTU pode representar uma economia significativa para os aposentados, ajudando a melhorar sua situação financeira. Este direito é essencial para garantir um alívio financeiro e permitir uma melhor qualidade de vida para os idosos.
Considerações Finais
A isenção do IPTU é um direito assegurado aos aposentados e pensionistas do INSS, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Para muitos, essa isenção pode representar um alívio significativo nas despesas anuais. Não perca tempo e procure a prefeitura de sua cidade para solicitar o benefício.