O governo federal prorrogou mais dois meses, em novembro e dezembro, respectivamente, e, por não ter fornecido comprovante de vida para beneficiários residentes no Brasil ou no exterior, interrompeu o congelamento dos créditos previdenciários.
A Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a decisão que é publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (30).
De acordo com o decreto, a interrupção não afeta as obrigações rotineiras e contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga benefícios, devendo a comprovação de vida da rede bancária ser realizada normalmente.
Ainda nesta segunda-feira, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoas emitiu uma “Portaria Normativa” no DOU, que estabeleceu as diretrizes para o recadastramento de aposentados, aposentados e procedimentos de anistia política civil.
O INSS suspende as exigências de registro anual para aposentados, aposentados e anistias políticas civis até 31 de janeiro de 2021.
De acordo com os regulamentos, a suspensão do emprego não afeta o recebimento de benefícios ou pensões pelo beneficiário.
