FGTS: mudança no sistema atrasa pagamento da multa de 40%; veja o que você deve fazer

Trabalhadores podem ter dificuldades para receber o valor após demissão.

Desde março de 2024, o pagamento da multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa passou a ser feito através do FGTS digital. Essa mudança gerou confusão e atrasos no recebimento do valor por parte dos trabalhadores.

Falta de informação e problemas no sistema

Muitos trabalhadores não foram informados sobre a mudança e não sabem como acompanhar a situação do pagamento no aplicativo do FGTS. Além disso, o sistema apresenta falhas e inconsistências, o que pode levar ao bloqueio da multa.

O que fazer se você não recebeu a multa?

  • Confirme com o empregador se o depósito foi feito.
  • Entre em contato com a Caixa Econômica Federal.
  • Recorra ao Banco Central.
Foto:Diário do Nordeste

Saiba o que pode bloquear a multa

  • Saque-Aniversário: Se você aderiu ao Saque-Aniversário, você só tem direito à multa, não ao saldo do FGTS.
  • Pagamento em atraso: O empregador tem 10 dias para pagar a multa. Se o pagamento for feito em atraso, a multa pode ser bloqueada.

Fique atento aos seus direitos

  • Prazo para pagamento: 10 dias após a demissão.
  • Valor da multa: 40% do saldo do FGTS.
  • Como acompanhar o pagamento: App FGTS Digital.

Débora Souza

Jornalista, formada pela Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC, em Salvador- BA, pesquisa e produz conteúdos para web e redes sociais. No O Petróleo, trabalha na pesquisa e criação de artigos e noticias sobre economia, beneficios e auxílios sociais, entre outros assuntos relacionados. Contato:[email protected]

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