A prática de exigir a devolução de 40% do FGTS como condição para liberar o seguro-desemprego é ilegal e pode acarretar sérias consequências jurídicas para as empresas. Segundo especialistas, essa conduta configura violação direta aos direitos trabalhistas, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa é obrigada a entregar todos os documentos relacionados à rescisão contratual, incluindo a requisição do seguro-desemprego, no prazo máximo de 10 dias após o término do contrato. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multa equivalente a um salário do trabalhador, além de ações judiciais para reparação de danos.

Empresas não podem exigir devolução de 40% do FGTS para liberar seguro-desemprego
Empresas não podem exigir devolução de 40% do FGTS para liberar seguro-desemprego

Como Agir se Seus Direitos Forem Violados

Caso a empresa condicione a entrega do seguro-desemprego à devolução da multa do FGTS, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:

  1. Denúncia ao Ministério do Trabalho: Relatar o caso para que a empresa seja notificada e investigada.
  2. Ação Judicial: Com o auxílio de um advogado, ingressar com processo trabalhista para garantir o direito ao seguro-desemprego, multa por atraso e, em alguns casos, indenização por danos morais.

“A justiça entende que reter o seguro-desemprego ou exigir a devolução do FGTS configura abuso e dano moral, gerando indenizações adicionais ao trabalhador,” afirma William Carvalho, advogado especializado em Direito Trabalhista.

O Que Diz a Lei

A legislação trabalhista é clara: o valor da multa de 40% sobre o saldo do FGTS pertence exclusivamente ao trabalhador dispensado sem justa causa. Exigir a devolução dessa indenização é uma prática proibida e amplamente condenada pelos tribunais.

Além disso, o empregador que retiver os documentos necessários para o saque do seguro-desemprego pode ser responsabilizado judicialmente. A multa, conforme o artigo 477 da CLT, é aplicada automaticamente em caso de descumprimento.

Empregadores: Como Proceder Corretamente

Para empresas, a orientação é buscar assessoria jurídica antes de firmar acordos de rescisão. É possível negociar condições dentro da legalidade, sem prejudicar os direitos do trabalhador.

“Um acordo bem estruturado pode atender aos interesses de ambas as partes, sem expor a empresa a processos judiciais,” conclui William Carvalho.

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André Carvalho é jornalista formado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e possui MBA em Gestão de Negócios pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Com mais de 15 anos de experiência no mercado editorial, André é reconhecido por sua expertise em economia, finanças e políticas públicas. Sua trajetória inclui colaborações com veículos de grande relevância, onde desenvolveu análises estratégicas e conteúdos voltados para investimentos, benefícios sociais e gestão financeira.