A prática de exigir a devolução de 40% do FGTS como condição para liberar o seguro-desemprego é ilegal e pode acarretar sérias consequências jurídicas para as empresas. Segundo especialistas, essa conduta configura violação direta aos direitos trabalhistas, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa é obrigada a entregar todos os documentos relacionados à rescisão contratual, incluindo a requisição do seguro-desemprego, no prazo máximo de 10 dias após o término do contrato. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multa equivalente a um salário do trabalhador, além de ações judiciais para reparação de danos.
Como Agir se Seus Direitos Forem Violados
Caso a empresa condicione a entrega do seguro-desemprego à devolução da multa do FGTS, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:
- Denúncia ao Ministério do Trabalho: Relatar o caso para que a empresa seja notificada e investigada.
- Ação Judicial: Com o auxílio de um advogado, ingressar com processo trabalhista para garantir o direito ao seguro-desemprego, multa por atraso e, em alguns casos, indenização por danos morais.
“A justiça entende que reter o seguro-desemprego ou exigir a devolução do FGTS configura abuso e dano moral, gerando indenizações adicionais ao trabalhador,” afirma William Carvalho, advogado especializado em Direito Trabalhista.
O Que Diz a Lei
A legislação trabalhista é clara: o valor da multa de 40% sobre o saldo do FGTS pertence exclusivamente ao trabalhador dispensado sem justa causa. Exigir a devolução dessa indenização é uma prática proibida e amplamente condenada pelos tribunais.
Além disso, o empregador que retiver os documentos necessários para o saque do seguro-desemprego pode ser responsabilizado judicialmente. A multa, conforme o artigo 477 da CLT, é aplicada automaticamente em caso de descumprimento.
Empregadores: Como Proceder Corretamente
Para empresas, a orientação é buscar assessoria jurídica antes de firmar acordos de rescisão. É possível negociar condições dentro da legalidade, sem prejudicar os direitos do trabalhador.
“Um acordo bem estruturado pode atender aos interesses de ambas as partes, sem expor a empresa a processos judiciais,” conclui William Carvalho.
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