A resposta é sim, desde que sejam observadas algumas condições específicas. A legislação trabalhista brasileira garante que, mesmo na ausência de registro formal, o trabalhador pode ter direitos assegurados, como férias, 13º salário, horas extras e FGTS.
A base para o reconhecimento desses direitos está na caracterização da relação de emprego. Segundo especialistas, para que uma pessoa seja considerada empregada, algumas condições devem ser atendidas:
- Subordinação: o trabalhador deve seguir ordens e responder a um superior.
- Habitualidade: o trabalho deve ser realizado com frequência e em horários definidos.
- Onerosidade: o trabalhador deve receber um pagamento fixo ou variável pelo serviço.
- Pessoalidade: o trabalho deve ser executado exclusivamente pelo empregado, sem possibilidade de substituição.
Se esses requisitos forem comprovados, mesmo sem registro em carteira, o trabalhador pode exigir na Justiça seus direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Direitos garantidos mesmo sem registro
Trabalhadores que se enquadram como empregados têm direito a:
- Férias remuneradas com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Aviso prévio em caso de demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais.
Fraude trabalhista e pejotização
Outra situação recorrente é a obrigatoriedade de abrir uma empresa, como MEI, para prestar serviços exclusivamente a uma única empresa. Esse tipo de prática é conhecido como “pejotização” e pode ser considerado fraude trabalhista. Se o vínculo empregatício for comprovado, o trabalhador pode requerer na Justiça seus direitos como empregado.
Como reivindicar seus direitos?
Caso você se encaixe nos critérios de relação de emprego e não tenha carteira assinada, o primeiro passo é reunir provas da sua situação, como:
- Contratos informais;
- Conversas por mensagens ou e-mails;
- Comprovantes de pagamento.
Em seguida, procure um advogado trabalhista de confiança para orientar o processo judicial. A Justiça do Trabalho é o caminho para garantir seus direitos.
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