O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que visa alterar o índice de correção monetária aplicado aos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão pode representar um marco histórico para trabalhadores formais no Brasil, com impacto financeiro estimado em mais de R$ 700 bilhões desde 1999.
A ação, proposta por um partido político em 2014, questiona a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária do FGTS, argumentando que ela não acompanha a inflação, gerando prejuízo significativo aos trabalhadores. A proposta sugere a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reflete com maior precisão as perdas inflacionárias.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuem contas vinculadas na Caixa Econômica Federal onde os empregadores depositam mensalmente 8% da remuneração. O objetivo do FGTS é servir como uma reserva financeira para casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição de imóvel próprio.
Atualmente, os valores depositados são corrigidos pela TR, índice que tem sido inferior à inflação ao longo das últimas décadas. Isso significa que o poder de compra dos trabalhadores tem sido corroído, com perdas acumuladas que poderiam ter sido evitadas com a adoção de um índice mais vantajoso, como o INPC.
A possível mudança beneficiará todos os trabalhadores que possuem ou possuíram saldo em contas do FGTS desde 1999. Entre os beneficiários estão:
Por outro lado, categorias como trabalhadores autônomos e servidores públicos sob regime jurídico próprio não têm direito ao FGTS e, portanto, não serão impactadas.
Atualmente, os depósitos mensais de 8% da remuneração abrangem salários, horas extras, adicionais noturnos, comissões e outros benefícios formalmente registrados. No entanto, os saldos acumulados não têm acompanhado a inflação, o que gerou prejuízo significativo para os trabalhadores. Caso a correção pela TR seja substituída pelo INPC, será necessário calcular e devolver os valores que deixaram de ser creditados desde 1999, o que inclui juros e correções adicionais.
O STF ainda precisa concluir o julgamento para determinar se a TR será de fato substituída pelo INPC. Após essa definição, o governo terá que estipular como os valores retroativos serão pagos. Estima-se que esse processo envolva uma revisão complexa das contas vinculadas e o desenvolvimento de um cronograma de compensação financeira.
Advogados especializados em direito trabalhista e tributário destacam que a decisão pode abrir precedentes para outras ações relacionadas a direitos econômicos dos trabalhadores. A mudança também deverá impactar o orçamento federal, já que os valores acumulados atualmente estão retidos em contas geridas pelo governo.
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