O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente concluiu o julgamento sobre o índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com um impacto significativo para milhões de trabalhadores brasileiros. Com um placar de 7 votos a 4, o tribunal decidiu manter a atual correção monetária dos depósitos do FGTS, mas sem retroatividade, uma decisão que não contemplará as perdas dos trabalhadores acumuladas ao longo dos anos.
A decisão do STF responde a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5090), movida pelo partido Solidariedade, que questionava a atual correção dos depósitos do FGTS, realizada pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Essa correção, considerada insuficiente para compensar a inflação, tem causado perdas significativas ao longo dos anos para milhões de trabalhadores.
Após anos de debates, o STF definiu que, daqui em diante, a correção do FGTS deverá, ao menos, igualar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão, no entanto, não abrange os valores retroativos, o que significa que os trabalhadores não serão ressarcidos pelas perdas acumuladas nos saldos desde 1999.
O julgamento da ADI 5090 foi intenso e marcado por divergências. O Ministro Flávio Dino, indicado pelo atual presidente, foi o voto de desempate, optando por não aplicar a correção retroativa. O resultado final da votação contou com sete votos contrários à compensação retroativa e quatro votos favoráveis aos trabalhadores.
Entre os ministros favoráveis à compensação, argumentou-se que a falta de correção adequada viola o direito de propriedade dos trabalhadores, já que os valores depositados na conta do FGTS não acompanharam a inflação por anos. Em contraste, a maioria dos ministros considerou que aplicar a nova regra apenas daqui em diante seria uma maneira de “proteger” os projetos sociais financiados com recursos do FGTS, como o financiamento habitacional.
Criado em 1966, o FGTS foi instituído para criar uma reserva financeira para o trabalhador, funcionando como uma “poupança” gerida pela Caixa Econômica Federal. Todos os meses, os empregadores depositam 8% do salário de cada trabalhador nessa conta, que acumula um rendimento baseado na TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano. Essa correção, entretanto, é historicamente baixa e, desde 1999, a TR não tem alcançado níveis que sequer acompanham a inflação, resultando em prejuízos para os trabalhadores.
Por exemplo, enquanto a inflação subiu 50% em determinado período, o saldo do FGTS de muitos trabalhadores pouco cresceu, pois a TR praticamente estacionou, oferecendo um rendimento mínimo. A esperança de milhões de brasileiros era de que o STF determinasse a devolução dessas perdas. Porém, a decisão recente apenas garante uma correção futura, sem revisar as perdas passadas.
A partir da publicação da decisão, os saldos do FGTS serão atualizados pelo IPCA, ou seja, ao menos, acompanharão a inflação. Isso significa que, daqui em diante, os depósitos do FGTS terão um poder de compra mais estável, protegendo, de alguma forma, o saldo do trabalhador. No entanto, o histórico de perdas acumuladas desde 1999 não será ressarcido, o que gerou uma onda de insatisfação entre sindicatos e trabalhadores.
A decisão do STF repercutiu negativamente entre os trabalhadores e algumas das principais centrais sindicais, que criticaram a falta de devolução retroativa das perdas. Muitos afirmam que, na prática, os trabalhadores continuam sendo os mais prejudicados, já que os saldos do FGTS acumulados nos últimos 25 anos não foram corrigidos adequadamente.
Sindicatos argumentaram que, ao manter o índice de correção apenas para o futuro, o STF desconsidera o direito de propriedade do trabalhador. Representantes das centrais sindicais também apontaram que os projetos financiados com o FGTS, como habitação e saneamento, são dever do governo, e não devem ser custeados com o sacrifício da poupança dos trabalhadores.
Para os trabalhadores, a decisão significa que o dinheiro depositado a partir de agora no FGTS estará melhor protegido da inflação, mas sem recuperar as perdas históricas. Especialistas recomendam que os trabalhadores acompanhem o saldo do FGTS e, se possível, verifiquem alternativas para proteger seus recursos.
A situação expõe, mais uma vez, a complexidade das políticas públicas e a necessidade de transparência na administração dos recursos do FGTS. Para muitos, o resultado foi um “meio-termo” que tenta balancear os interesses sociais financiados pelo fundo e os direitos dos trabalhadores, mas que, na prática, deixou de fora uma correção justa das perdas passadas.
A decisão do STF estabelece um novo padrão para a correção do FGTS, assegurando que, pelo menos a partir de agora, os depósitos acompanhem o aumento dos preços. Para milhões de brasileiros, no entanto, a luta pelo ressarcimento das perdas passadas continua.
Enquanto isso, os trabalhadores devem se manter informados e atentos a novas discussões e possíveis mudanças legislativas que possam garantir maior justiça aos saldos do FGTS. Afinal, o fundo de garantia é uma conquista do trabalhador brasileiro e deve servir para sua proteção financeira, não para acumular perdas ao longo do tempo.
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