Nos últimos anos, muitos brasileiros migraram da poupança para investimentos mais rentáveis, como o Certificado de Depósito Bancário (CDB). No entanto, uma dúvida frequente é: como o CDB é tributado, e quando é preciso declarar esse investimento no Imposto de Renda? Para quem deseja investir sem enfrentar complicações com a Receita Federal, entender essas questões é essencial.
O CDB é um tipo de investimento em renda fixa, onde o investidor empresta dinheiro a uma instituição financeira, ganhando em troca uma taxa de juros sobre o valor aplicado. Esse tipo de aplicação pode oferecer rendimentos superiores à poupança e ganhar popularidade, especialmente entre quem busca uma maior rentabilidade com segurança.
Quem investe em CDBs deve estar ciente de que este investimento é tributado, e as regras para pagamento de impostos são diferentes dependendo do tempo de aplicação. Abaixo, explicamos os dois principais tributos sobre o CDB: IOF e Imposto de Renda.
O IOF é um imposto que incide sobre o lucro do investimento caso o resgate seja feito em até 30 dias após a aplicação. Essa alíquota é aplicada de forma regressiva, ou seja, começa alta e diminui a cada dia, até que, no 30º dia, o imposto zero. Se o investidor mantiver o CDB por mais de 30 dias, o IOF não será cobrado.
Exemplo prático: Se você cancelar o investimento no primeiro dia, terá um desconto de 96% sobre o lucro; no 15º dia, o IOF será de 50%; no 29º dia, a alíquota cai para 3%, e no 30º dia, o IOF zera. Como o IOF é descontado na fonte, o valor creditado na sua conta já será líquido desse imposto.
O Imposto de Renda também é descontado no CDB, e sua alíquota é baseada em uma tabela regressiva que depende do tempo em que o valor foi investido:
Esse sistema regressivo incentiva a manutenção do investimento a longo prazo, pois quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor será uma alíquota de imposto. Assim como o IOF, o IR é retido na fonte, facilitando a vida do investidor, que não precisa calcular e coletar esse valor manualmente.
A resposta é: depende. Pagar o imposto de renda sobre o lucro do CDB é diferente de estar obrigado a declarar o investimento na sua Declaração Anual de Imposto de Renda. Para 2024, as principais regras para obrigatoriedade de declaração são:
Se você não atender a esses critérios, não será obrigado a declarar o CDB apenas pelo fato de ter investido nele. Ainda assim, se for obrigado a declarar por outros motivos, é importante incluir o CDB para manter o controle de seu patrimônio.
Imagine que você investiu R$ 1.000 em um CDB e decidiu resgatar o valor após 180 dias, com um lucro de R$ 100. Nesse caso, uma alíquota de 22,5% incidirá sobre o lucro de R$ 100, o que resultará em um desconto de R$ 22,50, deixando um valor líquido de R$ 77,50. Esse valor será creditado automaticamente em sua conta pela instituição financeira.
Aqui estão algumas dicas úteis para que você possa aproveitar o melhor do CDB, evitando impostos desnecessários e melhorando seus rendimentos:
Investir em CDB pode ser uma ótima opção para quem deseja uma rentabilidade superior à da poupança com menor complexidade tributária, especialmente porque os impostos são retidos na fonte. Embora o Imposto de Renda seja significativo, a conveniência do desconto automático torna o processo simples e prático para o investidor. Lembre-se: é sempre melhor estar no dia com o “leão” para evitar problemas e, acima de tudo, garantir um bom retorno em seus investimentos.
Agora que você entende as principais nuances sobre a tributação do CDB, pode investir com mais segurança e aproveitar o potencial deste título sem sustos na hora de declaração ao fisco.
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