O governo brasileiro publicou um decreto estabelecendo regras para o uso de espaços físicos e recursos naturais para geração de energia eólica em águas interiores, mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental.
Embora as orientações tenham sido bem recebidas pelo mercado, permanece o risco de que o decreto seja judicializado, obrigando a uma análise do Congresso.
O documento estabelece os mecanismos de atribuição de uso das áreas, dividindo os procedimentos entre a Secretaria de Coordenação e Governança (SPU) e o Ministério de Minas e Energia ( MME ).
Por envolver propriedade federal com múltiplos atores, o regulamento está em conformidade com a convenção da ONU sobre o direito do mar sobre o uso de recursos naturais na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para geração de energia offshore.
A norma regulamenta que o MME deve autorizar o uso oneroso de ativos para geração de energia offshore por meio de contrato.
O direito pode ser concedido na forma de cessão planejada, compreendendo a oferta de áreas previamente delimitadas pelo MME, ou como cessão independente que envolva áreas solicitadas pelos interessados.
Uma vez obtido o direito de uso, os investidores devem realizar os estudos necessários para identificar o potencial energético offshore, atendendo aos critérios e prazos do MME .
E a concessão para a exploração da geração de energia elétrica deve ser concedida após a conclusão dos estudos e mediante autorização do regulador Aneel .
Para tornar o processo mais eficiente, o decreto também permite que o MME delegue à Aneel a competência de assinatura de contratos.
REAÇÃO DO MERCADO
Em nota, a presidente da associação local de energia eólica Abeeólica , Elbia Gannoum, disse que o decreto representa um avanço importante, permitindo que o Brasil comece a construir parques eólicos offshore com segurança para investidores, governo e sociedade.
“Em um setor que está dando seus primeiros passos, essa certeza é fundamental, para que empresas, sociedade e governo saibam quais são os critérios técnicos, requisitos, obrigações de estudo e os órgãos que serão responsáveis por analisar, aprovar e formalizar o andamento de cada etapa dos projetos, que são mais complexos do que os dos parques eólicos terrestres”, disse.
Débora Yanasse, sócia global de energia do escritório Tauil & Chequer Advogados, disse que o decreto é um marco para o desenvolvimento dessa indústria no Brasil.
“Ele estabelece claramente o regime de exploração por meio de autorização do IPP [produtor independente de energia] pela Aneel combinada com um contrato de cessão de uso com o MME, que pode delegar essa autoridade ao órgão regulador”, destacou.
Para ela, o decreto estabelece adequadamente as atribuições de cada autoridade governamental na análise de potenciais interferências dentro da respectiva área do projeto, por exemplo, autoridades marítimas, aeronáuticas, ambientais ( Ibama e ICMBio), ANP , Anatel e os ministérios de infraestrutura, agricultura , pecuária e abastecimento alimentar e turismo.
O decreto entrará em vigor a partir de 15 de junho, e o MME e/ou Aneel publicarão novas regulamentações sobre o assunto até janeiro de 2023.
“Mas não descarto o risco de judicialização, considerando o posicionamento recente do senado”, disse Yanasse.
Ela se referiu a uma opinião recente do escritório do advogado da casa que destacou pontos fracos que poderiam expor os planos de energia eólica offshore do governo a questionamento judicial.
VISÃO GERAL POTENCIAL
O plano de energia do Brasil para 2050 , elaborado pela empresa federal de pesquisa energética EPE , prevê capacidade instalada potencial de geração de energia eólica offshore de cerca de 16 GW até 2050, se a tecnologia e os processos evoluírem o suficiente para permitir uma redução de 20% no capex necessário.
Em 2020, a EPE incluiu pela primeira vez em seu plano de expansão de energia de 10 anos (PDE 2029) a energia eólica offshore como tendo potencial de expansão, a partir de 2027.
O PDE disse que a energia eólica offshore ainda não é competitiva.
“Mas esse cenário pode mudar, dependendo da evolução da maturidade tecnológica da fonte, bem como de estudos técnico-econômicos, socioambientais e desenvolvimento regulatório”, disse o MME em nota.
Publicado em abril de 2020, o roteiro eólico offshore dizia que em áreas com ventos acima de 7m/s e a 100m de altura, o potencial do Brasil seria de 276GW para áreas com lâmina d’água de até 20m e 421GW para profundidades de 20m a 50m.
