O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) emitiu uma decisão favorável a um aposentado que processou o Banco do Brasil por má gestão de sua conta Pasep. A condenação inclui o pagamento de uma indenização no valor de R$ 14.878,00, com correção monetária e juros de mora.
O aposentado, que trabalhou antes de 5 de outubro de 1988, relatou que, ao realizar um saque em 2020, constatou uma discrepância significativa entre o valor acumulado em sua conta e o montante que deveria ter recebido. Ele argumentou que o Banco do Brasil não aplicou corretamente os índices de correção monetária ao longo dos anos, ignorando expurgos inflacionários como o índice Bresser (1987), o índice Verão (1989) e o índice Collor (1990).
A defesa do Banco do Brasil sustentou que os cálculos do aposentado desconsideraram a legislação vigente, incluindo a Lei Complementar nº 26 de 1975 e o Decreto nº 9.978 de 2019. Alegaram que os valores foram corrigidos com uma taxa de juros de 3% ao ano, conforme determinações do Conselho Diretor do Pasep.
Contudo, a análise pericial concluiu que houve falhas na aplicação dos índices de correção, gerando prejuízos ao aposentado. A decisão judicial estabeleceu o pagamento de R$ 14.878,00 como diferença entre o saldo correto e o valor sacado, além de honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00.
Este caso reforça a importância de aposentados e pensionistas acompanharem de perto a gestão de seus benefícios e buscarem seus direitos. A decisão, definitiva e vinculante, serve de alerta para outras situações semelhantes.
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