Com o término da antecipação dos pagamentos do auxílio-doença, que ocorreu no fim de 2020, os beneficiários deverão se atentar nas mudanças que acontecem a partir de janeiro deste ano. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os usuários deverão agendar uma perícia médica nas agências da Previdência Social para solicitar que o benefício seja prorrogado.
Ainda conforme o instituto, para agendar, o cidadão deve entrar em contato por meio do telefone 135, site ou aplicativo do instituto. É possível checar quais agências estão abertas pelo site do INSS. Caso o segurado não consiga ir à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode remarcar.
Quem pode utilizar o auxílio-doença?
Os beneficiários que estejam doentes e incapazes para o trabalho.
Qual a documentação necessária para solicitar o auxílio-doença?
O número do CPF é necessário para agendar. No momento da perícia, o beneficiário deve levar:
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.
Quanto tempo leva?
O tempo leva, em média, 45 dias corridos para a prestação do serviço, segundo o INSS.
